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"Art.12- São brasileiros:
I – natos:
c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;"
Portanto, os filhos de pai ou mãe brasileira, nascidos no exterior, são brasileiros natos desde que residam no Brasil e, junto à Justiça Federal, nos termos do inciso X do art. 109 da Constituição Federal, opte pela nacionalidade, que poderá ser feita em qualquer tempo.
Ocorre que o atual texto constitucional foi alterado em 07 de junho de 1994, pela Emenda Revisional nº 03, sendo que o texto anterior explicitava:
Art. 12- São brasileiros:
I – natos:
c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira."
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) São brasileiros natos os nascidos no exterior, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira com tal competência.
Correto. Aplicação do art. 12, I, "c", CF: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
b) São brasileiros natos aqueles nascidos no Brasil, ainda que filhos de pais estrangeiros. É importante ressaltar que a regra não se aplica em caso de estarem os pais a serviço de seu país de origem.
Correto. Sobre o tema, Pedro Lenza explica: "[critério] ius solis (art. 12, I, "a"): qualquer pessoa que nascer no território brasileiro (República Federativa do Brasil), mesmo que seja filho de pais estrangeiros. Os pais estrangeiros, no entanto, não podem estar a serviço de seu país. Se estiverem, o que podemos afirmar é que o indivíduo que nasceu em território brasileiro não será brasileiro nato. Se será nacional de seu país, não sabemos. Devemos analisar, e sempre, as as regras do direito estrangeiro." Aplicação do art. 12, I, "a", CF: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
c) São brasileiros natos aqueles nascidos no exterior, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, sendo necessário que pelo menos um dos pais esteja a serviço do Brasil.
Correto. Aplicação do art. 12, I, "c", CF: Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
d) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil.
Correto. Aplicação do art. 12, I, "a", CF: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
e) São brasileiros natos os estrangeiros que residem no país há mais de quinze anos sem interrupção. Somado a isso, é necessário, também, que o estrangeiro não ostente condenação criminal. Nesses casos, a nacionalidade brasileira deve ser requerida pelo estrangeiro.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de brasileiro nato, mas, sim, de brasileiro naturalizado. Inteligência do art. 12, II, "b", CF: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Gabarito: E
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Na minha opinião a questão ''C'' está incompleta e por tanto, errada.
Como na própria questão acima fala: *São brasileiros natos os nascidos no exterior, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira com tal competência.*
Com isso, não é necessário que pelo menos pai ou mãe esteja a serviço do país para que seu genitor seja nato. Basta ser registrato em repartição brasileira competente e que um dos citados seja nato.
Corrija-me se eu estiver errado.
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Esse povo que coloca a letra de lei é desnecessário. Aff...
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GABARITO: Letra E
Nos termos do art. 12, II, a, da Constituição Federal, são brasileiros naturalizados "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
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Se a alternativa E não fosse tão obvia, acho que eu ficaria na duvida entre C e D por conta da ausência das informações daquela e falta de exceções desta.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade. Vejamos:
A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.
Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:
Art. 12, CF. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).
Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).
“Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa. “
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
A. CERTO.
Conforme art. 12, I, “c”, CF.
B. CERTO.
Conforme art. 12, I, “a”, CF.
C. CERTO.
Conforme art. 12, I, “c”, CF.
D. CERTO.
Conforme art. 12, I, “a”, CF.
E. ERRADO.
Conforme art. 12, II, “b”, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA E.