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CF art. 33. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
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ALTERNATIVA CORRETA: B
A) É necessária emenda à CF para a criação de territórios federais. ERRADO!
CF art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
B) As contas do governo do território devem ser submetidas ao Congresso Nacional. CERTO!
CF art. 33. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
C) Cada território federal constitui um ente federativo. ERRADO!
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
D) É permitida a criação de territórios federais a partir do desmembramento de município. ERRADO!
CF art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
E) Os territórios federais gozam de autonomia política. ERRADO!
Decreto-lei nº 411, de 08 de janeiro de 1969 - Art. 3º Os Territórios são unidades descentralizadas da Administração Federal, com autonomia administrativa e financeira, equiparados para os efeitos legais, aos órgãos de administração indireta.
Obs.: No caso de a questão falar apenas "autonomia", presume-se que está se referindo apenas a autonomia política.
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A) É necessária emenda à CF para a criação de territórios federais. - Errado
CF, art 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
B) As contas do governo do território devem ser submetidas ao Congresso Nacional.- Correta
CF art. 33. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
C) Cada território federal constitui um ente federativo. - ERRADO
Os Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal.
D) É permitida a criação de territórios federais a partir do desmembramento de município. - ERRADO
CF, art 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
CF, art 33, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
E) Os territórios federais gozam de autonomia política. - ERRADO
Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.
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GABARITO - B
A) É necessária emenda à CF para a criação de territórios federais.
Não há necessidade, tendo em vista que o Constituinte não exigiu.
CRFB/88, art 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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B) As contas do governo do território devem ser submetidas ao Congresso Nacional.
Art. 33, § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
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C) Cada território federal constitui um ente federativo.
Os Territórios Federais são formas de descentralização administrativa integrantes da União. Não podem ser equiparados aos Estados (ou mesmo aos Municípios) pois são território sob administração da União. Não possuem a personalidade política e, menos ainda, competências ou prerrogativas próprias de pessoa política.
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D) É permitida a criação de territórios federais a partir do desmembramento de município.
Não é possível, todavia , haveria possiblidade sendo ESTADO.
Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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E) Os territórios federais gozam de autonomia política.
Territórios não possuem autonomia política, pois seu governador será nomeado pelo presidente da República, após sabatina do Senado Federal. Em outras palavras, não são realizadas eleições diretas para a escolha do governador.
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TERRITÓRIOS
- descentralizações administrativas da União
- dotadas de personalidade jurídica própria
- não são entes federativos dotados de autonomia política
- criados por lei complementar e após plebiscito da população interessada
- organização administrativa e judiciária, far-se-á por lei ordinária federal.
- administrados por um governador, nomeado pelo PR após aprovação do SF
- governador não terá mandato de quatro anos mas sim de investidura
- contas do Governo do Território serão submetidas ao CN, com parecer prévio do TCU.
- podem ser divididos por municípios
- territórios com mais de 100 mil habitantes terão órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º grau, MP, Defensoria Pública Federais