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ID
5635096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal é entidade federativa que se caracteriza por

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Sobre o Distrito Federal:

    -Acumula competências dos municípios e dos estados.

    -De acordo com STF, o DF é um ente federativo com autonomia PARCIALMENTE TUTELADA PELA UNIÃO.

    -NÃO pode ser dividido em municípios.

    Fonte: Aulas do Estratégia Concursos.

    BONS ESTUDOS!!! ❤️✍

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal. (Brasília e não o DF)

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. (Lei Orgânica e não Constituição própria, muito embora essa Lei Orgânica tenha status de constituição)

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. 

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (cabe ao CN e não ao DF)

    Eu só não encontrei uma justificativa para esse "autogoverno limitado". Todo governo (Federal, estadual, municipal e Distrital é limitado pela própria CF e pelas leis, só se for nesse sentido a afirmação.

  • Como que o Distrito Federal não tem constituição própria se a CF fala que o Distrito Federal reger- se-á por lei orgânica ( essa Lei Orgânica tenha status de constituição, conforme consta em qualquer doutrina).

  • GABARITO - C

    A) Âmbito Federal - CRFB /88

    Âmbito Estadual - C. Estadual

    Âmbito Municipal - Lei orgânico

    DF - Lei orgânica

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    B) ser a capital federal da República Federativa do Brasil.

    CBF - Capital Federal = Brasília.

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    C) Autogoverno: é a capacidade de estruturar seus poderes (Poder Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo). A União e os estados possuem autogoverno, já o Distrito Federal e os municípios possuem um autogoverno limitado, pois só possuem estruturados o Poder Legislativo e o Poder Executivo.

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    D) A estrutura do DF é um pouco diferente...

    O Distrito Federal tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país. Há um governador e uma Câmara Legislativa com 24 deputados distritais, mas não há prefeito. O território é dividido em 31 regiões administrativas.

    Para os municípios, a Constituição, no artigo 29, prevê a eleição para prefeito, vice e vereadores, que devem ocorrer de maneira simultânea em todo o país e ocorrem em data diversa das eleições para presidente, governador, deputados e senadores.

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    Bons Estudos!!!

  • BRASÍLIA É A CAPITAL FEDERAL

  • O Distrito Federal é entidade federativa que se caracteriza por

    Alternativas

    A ter Constituição própria. - lei orgânica 

    B ser a capital federal da República Federativa do Brasil.- Brasília

    C ter autogoverno limitado. autogoverno é a capacidade de organizar seus poderes, entretanto, o judiciário do DF e organizado e sustentado pela União.

    D estruturar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais. vide letra c

    E ser integrante da União. quem integra a União são os territórios, mas estes não estão na estrutura da federação.

  • Brasília não é um município nem um estado.

    Ela pertence ao Distrito Federal e não possui prefeito.

    Brasília é uma das 31 regiões administrativas que existem no Distrito Federal, assim como Planaltina, Taguatinga, Gama, Águas Claras, etc.

    fonte: Elzinga.com.br