GABARITO: A
A) CORRETA. Princípio da Unidade: O MP é uma instituição única (embora tenha divisões funcionais).
------------------------------------------------
B) Princípio da Independência Funcional: A hierarquia do MP é meramente administrativa, nunca funcional. Assim, os membro de chefia, como o PGR, não têm competência para determinar formas de atuação aos demais.
-------------------------------------------------
C) CF: Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
(...)
e) exercer atividade político-partidária;
--------------------------------------------------
D) CF: Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
(...)
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
---------------------------------------------------
E) Princípio da Autonomia Funcional: O MP não se submete a nenhum dos Poderes nem a quaisquer órgãos ou autoridades no desempenho de suas funções. Isto é importante porque o MP também zela pela autonomia dos Poderes, e para evitar qualquer tipo de autoritarismo dentro deles.
Fonte: https://trilhante.com.br/curso/ministerio-publico/aula/principios-e-garantias-do-mp-1