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ID
5635153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Haverá resolução de mérito na sentença em que o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se. ( § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.)

  • Sempre que falar em homologação, salvo homogação de desistência, será com resolução de mérito.

  • GABARITO: D

    ->transação é o acordo firmado entre as partes.

    ->o juiz resolverá o processo com análise do mérito.

    ->gera coisa julgada formal e material.

    Depois da escuridão, luz.

  • Para além do art. 487, importante olhar também o art. 485 para entender as outras alternativas.

  •  sentença HOMOLOGATÓRIA

    Desistência= sem resolução do mérito

    X

    Reconhecimento do pedido, tRansação, Renúncia = com resolução do mérito

  • Gabarito: D

    Quanto à letra B:

    CPC. Art. 485. O juiz NÃO resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;