CPC, Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
GABARITO LETRA B
A) INCORRETA:
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
B) CORRETA: O juiz nomeará defensor público como curador especial ao réu revel citado por edital, enquanto não for constituído advogado.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
C) INCORRETA:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
D) INCORRETA:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
E) INCORRETA:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
a) Ambos os cônjuges casados sob o regime de separação absoluta de bens serão necessariamente citados para propor ação que verse sobre direito real imobiliário. ERRADO
FUNDAMENTO:
- Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
- § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
- I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
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b) O juiz nomeará defensor público como curador especial ao réu revel citado por edital, enquanto não for constituído advogado.
FUNDAMENTO:
- Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
- I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
- II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
- Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
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c) Os estados e o Distrito Federal serão representados em juízo, ativa e passivamente, por seus governadores. ERRADO
FUNDAMENTO:
- Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
- II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
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d) A pessoa jurídica estrangeira será representada em juízo, ativa e passivamente, pelo seu acionista majoritário. ERRADO
FUNDAMENTO:
- Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
- VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
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e) A União será representada em juízo, ativa e passivamente, pelo ministro da justiça. ERRADO
FUNDAMENTO:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
Depois da escuridão, luz.