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ID
5635180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

     Jonas foi vítima de crime de ação penal pública condicionada, tendo representado no prazo legal. Durante o processo, resolveu reconciliar-se com o réu e o convidou para ser padrinho de seu filho.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

    Art. 25 do CPP:  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 102 do CP: A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Depois que a vítima promove a representação, manifestando interesse na responsabilização criminal do autor do fato, a lei confere a ela a possibilidade de se retratar, para não ver ele processado. O marco final para tal arrependimento é até antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

    Logo, se a denúncia já foi oferecida pelo MP, a reconciliação de Jonas com o réu não interfere no andamento da ação penal pública.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Art. 25, CPP  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    art. 102, CP: A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

    • Depende de representação da vítima/ofendido (ou representante - Art. 31);
    • Prazo: 6 meses a partir do conhecimento da autoria do fato criminoso. prazo de natureza decadencioso, ou seja, decai o direito de representação e extingue-se a punibilidade do agente;
    • Forma oral/escrita - dispensa formalidades;
    • É retratável até o OFERECIMENTO da denúncia, após isso se torna IRRETRATÁVEL (CUIDADO!! É OFERECIMENTO, E NÃO RECEBIMENTO). A retratação da retratação pode ser feita quantas vezes puder dentro do prazo decadencial de 6 meses;
    • Eficácia objetiva: não depende de novas representações para o mesmo fato;
    • Não vinculação do MP, que é o titular da ação.
    • A representação não pode ser dividida em face dos autores. Ou representa em face de todos, ou não há representação (INDIVISÍVEL)
  • E se essa ação penal fosse privada?

  • Art. 25 do CPP:  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    **Pensa só, o MP com toda sua elegância se dá ao trabalho de elaborar a denúncia, ou seja, gasta o seu precioso tempo para depois o bonito(a) pedir para parar o processo?! Aqui não!

  • ADENDO

    Ação penal indireta: Esta ocorre quando o MP retoma o processo na qualidade de parte principal, nos casos de ação penal privada subsidiária da pública por inércia ou negligência do querelante. Esta prerrogativa encontra-se inserta no art. 29 do CPP.

  • Retratação: ATÉ o oferecimento da denúncia.

  • A - INCORRETA

    O Ministério Público deve desistir da ação proposta, por não haver mais interesse de agir. 

    Artigo 42 CPP "O ministério público não poderá desistir da ação penal"

    B - INCORRETA

    A representação de Jonas feita no prazo é irretratável e impede a prescrição do crime. 

    Artigo 117 CP "O curso da prescrição interrompe-se pelo recebimento da denúncia ou da queixa, etc."

    C - INCORRETA

    O juiz deve absolver o réu, se ele aceitar o perdão dado por Jonas. 

    Artigo 58, parágrafo único CPP "Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade"

    D - CORRETA

    A reconciliação de Jonas com o réu não interfere no andamento da ação penal pública, desde que tenha sido oferecida a denúncia. 

    E - INCORRETA

    Jonas poderá retratar-se da representação, por escrito e a qualquer tempo, antes de a sentença transitar em julgado

    Artigo 25 CPP "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia"

  • É crime de Ação Penal Pública Condicionada e,por isso, não cabe perdão,perempção ou renúncia.

    Gabarito: D