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GABARITO: D, art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, efeito em relação ao que o recusar.
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A [ERRADO]
Bernardo pode escolher propor a queixa-crime contra apenas um dos indiciados. Princípio da indivisibilidade - propôs pra um vai ter que propor pra todos.
B [ERRADO]
O Ministério Público não é titular da ação penal, razão pela qual não tem acesso à queixa-crime. - Possui acesso.
C [ERRADO]
Caso Bernardo venha a falecer de causas naturais no decorrer do processo, a ação penal não poderá ser proposta por outra pessoa e será extinta. - Poderá ser proposta por CADI ( Conjuge, Ascendente, Descendente e Irmão)
D [CORRETO]
Caso Bernardo opte por perdoar apenas um dos querelados, o perdão se estenderá ao corréu. - Correto, assim como a queixa o perdão atinge todos.
E [ERRADO]
Para a propositura da queixa-crime, é dispensável a outorga de procuração por Bernardo ao advogado. - Não é dispensável.
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Trata-se do princípio da indivisibilidade da ação penal privada!
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Ação penal privada exclusiva:
- Oportunidade – O ofendido não está obrigado a ajuizar a ação penal privada.
- Disponibilidade – pode desistir da ação penal proposta
- Indivisibilidade – impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores,
> RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da Ação o benefício se estenderá a todos
> O prazo é decadencial de 06 meses, e começa a fluir da data em que o ofendido tomou ciência de quem foi o autor do delito.
> A queixa pode ser oferecida pessoalmente ou por procurador, desde que se trate de procuração com poderes especiais, ajuizar a ação penal:
> Se já foi ajuizada a ação penal – Possuem o prazo de 60 dias para prosseguir na ação(sucessão processual), sob pena de perempção.
> Se ainda não foi ajuizada a ação penal – O prazo começa a correr a partir do óbito do ofendido, exceto se ainda não se sabia, nesse momento, quem era o provável infrator.
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A) Incorreta.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
B) Incorreta.
Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
c) Incorreta.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;
D) Correta.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
E) Incorreta.
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
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Se perdoar um o outro automaticamente estará perdoado.
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ADENDO
Nas Ações Penais Exclusivamente Privadas, o MP também poderá recorrer contra sentença condenatória, podendo fazê-lo em favor ou desfavor do acusado, inclusive visando o aumento da pena fixada.
- Todavia, não se admite que o MP recorra contra sentença absolutória, se o querelante não o fizer, em razão do princípio da disponibilidade da ação penal exclusivamente privada ou personalíssima.
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nos casos do perdão, aos quereledos o perdão se estendera a todos
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O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Gab: D
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A - Bernardo pode escolher propor a queixa-crime contra apenas um dos indiciados.
CPP Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
B - O Ministério Público não é titular da ação penal, razão pela qual não tem acesso à queixa-crime.
CPP Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
C - Caso Bernardo venha a falecer de causas naturais no decorrer do processo, a ação penal não poderá ser proposta por outra pessoa e será extinta.
Redação estranha, pois o processo se inicial com a propositura e eventual recebimento da ação penal, mas, de toda forma o item está incorreto.
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão
§2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Com processo em curso...
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
D - Caso Bernardo opte por perdoar apenas um dos querelados, o perdão se estenderá ao corréu.
CERTO
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
E - Para a propositura da queixa-crime, é dispensável a outorga de procuração por Bernardo ao advogado.
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
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Perdão: Ato bilateral, depende da concordância do ofensor e poderá ocorrer após o ajuizamento da ação.