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ID
5635189
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos poderes da administração.

Alternativas
Comentários
  • O gênero “ABUSO DE PODER ,Desvio de poder é espécie e não gênero, comporta duas espécies: DESVIO DE PODER/FINALIDADE e excesso de poder.

    O poder regulamentar refere-se à possibilidade de chefes do Poder EXECUTIVO editarem atos administrativos gerais e abstratos para dar fiel cumprimento às leis. E NÃO PODER LEGISLATIVO COMO DIZ A QUESTÃO.

  • Abuso de poder (GÊNERO) ocorre quando uma autoridade ou agente público pratica um ato, ultrapassando os limites de sua atribuição ou competências (EXCESSO DE PODER), ou se desvia das finalidades administrativas previstas em lei (DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE). (MARINELA, 2021).

  • Para a corrente majoritária, o abuso de poder sempre pressupõe um agente público competente. Segundo Hely Lopes: “abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou desvia das finalidades administrativas”. É a mesma opinião defendida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Para a maioria dos autores, desse modo, o abuso de poder afetaria os requisitos motivo, objeto (excesso de poder), porém o ato não teria vicio quanto à competência e à forma.

    De outro lado, José dos Santos Carvalho Filho, sustentando entendimento minoritário, admite abuso de poder praticado por autoridade incompetente, especialmente na modalidade excesso de poder. Segundo o autor: “excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora de sua competência administrativa”. Assim, o excesso de poder seria vício de competência, ao passo que desvio de poder afetaria a finalidade do ato.

    Manual de Direito Administrativo – Pág 408

    https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4106522/mod_resource/content/1/Poderes%20Mazza.pdf

  • A) ERRADA. O gênero “desvio de poder” comporta duas espécies: abuso de poder e excesso de poder.

    • O abuso do poder pode ocorrer em duas hipóteses: EXCESSO DE PODER e DESVIO DE FINALIDADE

    b) ERRADA. Como regra, o desvio de finalidade materializa-se como uma espécie de vício sanável, admitindo a convalidação.

    • desvio de poder (ou de finalidade): quando a atuação do agente pretende alcançar finalidade diversa do interesse público (ex.: edição de ato administrativo para beneficiar parentes). Não admite convalidação, pois possui nulidade absoluta.

    C) ERRADA. Designa-se como poder vinculado ou regrado aquele que a lei atribui certa margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    • atos vinculados (ou regrados): editados sem qualquer margem de liberdade por parte do agente público, uma vez que os seus elementos estão integralmente previstos na legislação.

    D) ERRADA. O poder regulamentar refere-se à possibilidade de chefes do Poder Legislativo editarem atos administrativos gerais e abstratos para dar fiel cumprimento às leis.

    • O poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis.

    E) CORRETA. Para a corrente majoritária da doutrina, o abuso de poder sempre pressupõe um agente público competente, enquanto a corrente minoritária admite o abuso de poder praticado por autoridade incompetente.

    • Ver comentário do colega Rômulo Leiros

    Fonte: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo – 9. ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.

  • Extremamente complicado quando examinador fundamenta a questão em um manual de direito administrativo específico, deixando essa margem absurda para subjetividade. Di pietro é CLARA em seu livro ao dizer que o Abuso de poder é GENERO do qual derivam as espécies excesso e desvio.

    Para a autora, apenas o EXCESSO de poder é praticado por agente incompetente. Não é possível então concluir que "para a maioria da doutrina" o "abuso de poder" SEMPRE será praticado por autoridade competente. Afinal, qual doutrina o examinador se refere?

    É fod4

  • É o tipo de questão que você só acerta se tiver lido todo o edital p/ saber à qual corrente de pensamento o maldito que fez a questão aderiu.

  • Por exclusão daria pra acertar, mas a desatenta nem percebeu o "Poder Legislativo"