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ID
5635198
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:

1. São bens públicos de uso comum do povo os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública.

2. Os bens públicos são imprescritíveis, sendo insuscetíveis de usucapião.

3. As terras devolutas são bens dominicais municipais, com exceção daquelas pertencentes à União, indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, na forma da lei.

4. O domínio público lato sensu é composto por diversos subdomínios, a exemplo do domínio hídrico, que compreende as águas públicas internas e os terrenos de marinha.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • 1 - CC, Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    2 – CF, Art. 191.  Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    CC, Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    3 - CF, Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    4 -

    Em sentido amplo, domínio público é o poder de senhorio que o Estado exerce sobre os bens públicos, bem como a capacidade de regulação estatal sobre os bens do patrimônio privado. Também chamado de domínio eminente (lato sensu).

  • Sobre o item 3: Via de regra, as terras devolutas são bens do Estado. Vejamos:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • ITEM 4:

    • Majoritariamente, entende-se que o Domínio Público pode ser analisado em sentido amplo e em sentido restrito.

    • Domínio Público em Sentido Amplo (Domínio Eminente):
    • Nada mais é senão o poder que o Estado exerce sobre todos os bens que se encontram em seu território.

    • Não se trata de análise de propriedade ou posse, mas tão somente de soberania exercida dentro do território nacional, tão difundida em nosso texto constitucional e que gera a possibilidade de criação de restrições a esses bens pelo ente estatal, na busca do interesse público, ainda que pertençam a particulares.

    • Enfim, o domínio eminente o poder de regulamentação exercido pelo ente estatal sobre os bens públicos e também sobre os bens privados que devem respeitar os interesses da coletividade e serem usufruídos de forma a garantir a função social da propriedade.

    • Domínio Público em Sentido Estrito:
    • É conceituado pelo conjunto de bens que pertencem ao Poder Público, que goza de todas as faculdades atinentes ao direito de propriedade.

    • São os chamados bens públicos.

  • O que é um bem público dominical?

    Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública. Com exceção dos bens dominicais, todos os demais bens públicos são incorporados ao patrimônio público para uma destinação.

    • Nos termos do art. 99 do CC, os bens públicos podem ser assim classificados:
    • Bens de uso geral ou comum do povo (art. 99, I, do CC) – São os bens destinados à utilização do público em geral, sem necessidade de permissão especial, caso das praças, jardins, ruas, estradas, mares, rios, praias, golfos, entre outros. Os bens de uso geral do povo não perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa.
    • Bens de uso especial (art. 99, II, do CC) – São os edifícios e terrenos utilizados pelo próprio Estado para a execução de serviço público especial, havendo uma destinação especial, denominada afetação. São bens de uso especial os prédios e as repartições públicas.
    • Bens dominicais ou dominiais (art. 99, III, do CC) – São os bens públicos que constituem o patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis. São exemplos de bens dominicais os terrenos de marinha, as terras devolutas, as estradas de ferro, as ilhas formadas em rios navegáveis, os sítios arqueológicos, as jazidas de minerais com interesse público, o mar territorial, entre outros.