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ID
5635207
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo a respeito das contratações da administração pública:

1. Os contratos administrativos são regidos por legislação específica de direito público, sendo vedada a aplicação supletiva das regras de direito privado.

2. A licitação constitui pressuposto de todo o contrato administrativo, sem exceção.

3. Os contratos administrativos são caracterizados pela existência de interesses contrapostos, enquanto os convênios são ajustes firmados visando a cooperação mútua.

4. Constitui prerrogativa da administração a alteração unilateral do objeto do contrato administrativo, cujas modificações podem ser qualitativas ou quantitativas.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C - Lembrando que o edital cobrava a lei 8.666/93. Vejamos:

    Item 1 - Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Falso!

    Item 2 - É possível existir contrato sem licitação, como nos casos de dispensa e inexigibilidade. Falso!

    Item 3 - Correto! Doutrina.

    Item 4 - Correto! Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; *qualitativa*

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • acrescentando:

    o interesse Público é soberano ao interesse particular.

    podendo a adm. Pública alterar o valor e o projeto do contrato de acordo com seu interesse.

    ( sem consentimento do particular)

    regra: + 25% ou - 25%

    exceção: reforma até 50%

  • Só eu que entendo que mudar o OBJETO do contrato é diferente de mudar o PROJETO?