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Gabarito: Letra C - Lembrando que o edital cobrava a lei 8.666/93. Vejamos:
Item 1 - Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Falso!
Item 2 - É possível existir contrato sem licitação, como nos casos de dispensa e inexigibilidade. Falso!
Item 3 - Correto! Doutrina.
Item 4 - Correto! Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
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Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; *qualitativa*
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
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acrescentando:
o interesse Público é soberano ao interesse particular.
podendo a adm. Pública alterar o valor e o projeto do contrato de acordo com seu interesse.
( sem consentimento do particular)
regra: + 25% ou - 25%
exceção: reforma até 50%
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Só eu que entendo que mudar o OBJETO do contrato é diferente de mudar o PROJETO?