SóProvas


ID
5635240
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do tema licenciamento, fiscalização ambiental e competências em matéria ambiental, analise a seguinte situação: O empreendimento “Sol e Mar”, em regular processo administrativo, obteve licenciamento ambiental do Estado de Santa Catarina para construção de chalés e desenvolvimento de atividades turísticas na praia da Solidão, em Florianópolis. Em exercício de atividade fiscalizadora o empreendimento “Sol e Mar” foi autuado pelo Município de Florianópolis por cometimento de danos ambientais na área licenciada. Alegou-se, em impugnação à fiscalização e autuação municipal, que o empreendimento tinha sido licenciado pelo Estado de Santa Catarina e, por conseguinte, a competência para eventual autuação pertencia somente ao ente estadual, o que não teria ocorrido.

Em tal cenário, é correto afirmar, de acordo com as disposições da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. Trata-se da previsão da LC 140. In verbis:

    Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1 Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2 Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3 O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.