A questão exige conhecimento acerca da Tutela processual civil do meio ambiente e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a opção que as Associações Ambientalistas, de âmbito nacional e constituídas a mais de um ano, não podem se utilizar. Vejamos:
a) Ação Popular
Errado e, portanto, gabarito da questão. Para impetrar Ação Popular a condição necessária é que o impetrante seja cidadão, conforme preceitua art. 5º, LXXIII, CF: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;. Nesse sentido, o STF editou Súmula n. 365: "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular." Deste modo, as Associações Ambientalistas não detém legitimidade para impetrar tal remédio constitucional.
b) Ação Civil Pública.
Correto. É possível que as Associações Ambientalistas ajuizem Ação Civil Pública, nos termos do art. 5º, V, da LEi n. 7.347/85: Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
c) Mandado de Segurança.
Correto. É possível as Associações Ambientalistas impetrem Mandado de Segurança Coletivo, nos termos do art. 21 da Lei n. 12016/2009: Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
d) Ação de Procedimento Comum.
Correto. As Associações Ambientalistas podem ajuizar ação ordinária.
e) Mandado de Injunção Coletivo.
Correto. As Associações Ambientalistas podem impetrar mandado de injunção coletivo. Nesse sentido é o art. 12, III, da Lei n. 13.300/2016: Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
Gabarito: A