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Art. 163,CC: Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
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GABARITO: A
A) CORRETA. Art. 163, CC: Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
B) INCORRETA. Art. 160, CC: Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados. Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
C) INCORRETA. Art. 165, CC: Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
D) INCORRETA. Art. 162, CC: O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
E) INCORRETA. Art. 158, CC: Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Bons Estudos
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Alternativa A: correta. Art. 163 CC: presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
Alternativa B: incorreta. Art. 160 CC: se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
Parágrafo único: se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
Alternativa C: incorreta. Art. 165 CC: anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
Alternativa D: incorreta. Art. 162 CC: o credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
Alternativa E: incorreta. Art. 158 CC: os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Gabarito: A
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos defeitos do negócio jurídico. Vejamos:
a) Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 163, CC: Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
b) O adquirente dos bens do devedor insolvente, para conservar a posse dos bens, deverá depositar o valor do negócio em juízo, com a citação de todos os interessados.
Errado. Sobre o tema, ensina Flávio Tartuce: "De acordo com o art. 160 da codificação material, 'se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados'. Trata-se da denominada fraude não ultimada. Mas, se for inferior o preço, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o montante que lhes corresponda ao valor real - parágrafo único do dispositivo -, outra consagração do princípio da conservação contratual." Inteligência do art. 160, CC: Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados. Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
c) Anulados os negócios jurídicos por fraude contra credores, a vantagem resultante reverterá em proveito do credor quirografário com dividas já vencidas e não pagas.
Errado. Nesse caso, a vantagem se reverterá em proveito do acerto sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, nos termos do art. 165, caput, CC: Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
d) O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a dar imediata quitação do recebido.
Errado. Nesse caso, o credor quirografário ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu e não em dar imediata quitação do recibo, nos termos do art. 162, caput, CC: Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
e) Qualquer credor poderá requerer a anulação de negócio jurídico que implique a transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida praticado por devedor já insolvente.
Errado. Deve ser credores quirografários, conforme art. 158, caput, CC: Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Gabarito: A
Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Vol. único. 6ª ed. rev., atual. e ampliada. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método , 2016.
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GAB. letra A
A ocorrência de fraude contra credores exige:
a) a anterioridade do crédito;
b) a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni);
c) que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência e
d) o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor (scientia
fraudis).
OBS. Negócios gratuitos como a remissão por ex, dispensam o elemento subjetivo scientia fraudis, vez que o dispositivo presume objetivamente a fraude nesses casos.
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Acrescentado: "O Código Civil é explícito em afirmar a anulabilidade do negócio como CONSEQUÊNCIA da fraude contra credores. Não obstante, parcela da doutrina tem sustentado que melhor seria qualificar a situação como mera ineficácia do ato perante o credor, o que já satisfaria o seu interesse"
Fonte: CC comentado Tartuce e outros
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✅ Alternativa A
A) Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
É exatamente o que dispõe o art. 163 do CC
B) O adquirente dos bens do devedor insolvente, para conservar a posse dos bens, deverá depositar o valor do negócio em juízo, com a citação de todos os interessados.
Segundo o que dispões o caput e o parágrafo único do art 160 do CC, o valor a ser depositado não será o do negócio celebrado. Se o adquirente ainda não houver pago e o valor for semelhante ao corrente, poderá depositar em juízo e desobrigar-se, mas, se for inferior o valor contrato, o adquirente deverá depositar em juízo p valor correspondente ao real, caso queira conservar os bens. Conclui-se, então, que o valor referencial é o praticado em mercado à época da celebração do negócio, não o valor estipulado entre as partes
C) Anulados os negócios jurídicos por fraude contra credores, a vantagem resultante reverterá em proveito do credor quirografário com dividas já vencidas e não pagas.
Nos termos do art. 165 do CC, a vantagem resultante da anulação reverterá em proveito do acervo, no caso de concurso de credores
D) O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a dar imediata quitação do recebido.
Nesse caso, a obrigação do credor quirografário é a de repor, em proveito do acervo, no caso de concurso de credores, o que lhe foi dado, nos termos do art. 162 do CC
E) Qualquer credor poderá requerer a anulação de negócio jurídico que implique a transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida praticado por devedor já insolvente.
A ação Pauliana, ou anulatória, visa a proteção dos credores quirografários ou os que possuem garantia insuficiente, motivo pelo qual não se permite a qualquer credor requerer a anulação do negócio. Cabe citar também o §2° do art. 158 do CC, que limita a possibilidade de requerer a anulação do negócio aos que já eram credores ao tempo do ato de transmissão do bem
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Adendo:
Credor Quirografário na Lei 11.101 é aquele que não possui nenhuma garantia, logo não tem preferência. Nenhum direito real na recuperação judicial, pois seus títulos são oriundos de uma obrigação, como uma duplicata, um cheque, um contrato etc.
Lei 11.101. Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;
IV e V - revogados
VI - os créditos quirografários, a saber:
a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;
b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e
c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;
VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;
VIII - os créditos subordinados, a saber:
a) os previstos em lei ou em contrato; e
b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;
IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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TODOS OS ARTIGOS FORAM RETIRADOS DO CC.
CORRETA:
a) Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
ERRADA:
b) O adquirente dos bens do devedor insolvente, para conservar a posse dos bens, deverá depositar o valor do negócio em juízo, com a citação de todos os interessados.
Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
ERRADA:
c) Anulados os negócios jurídicos por fraude contra credores, a vantagem resultante reverterá em proveito do credor quirografário com dividas já vencidas e não pagas.
Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
ERRADA:
d) O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a dar imediata quitação do recebido.
Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
ERRADA:
e) Qualquer credor poderá requerer a anulação de negócio jurídico que implique a transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida praticado por devedor já insolvente.
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.