A. Quando não indicado no título, considera-se lugar de emissão e de pagamento a praça de circulação do título de crédito. (ERRADO)
Art. 889 § 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
B. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, os direitos ou mercadorias que representa poderão ser objeto de garantia no caso de medidas judiciais. (ERRADO)
Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
C. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente. (CERTO)
Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.
D. O título de crédito que não contenha indicação de vencimento somente poderá ser exigível após a notificação e aval do emitente. (ERRADO)
Art. 889, § 1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
E. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, salvo se o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente. (ERRADO)
Art. 905, Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.