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ID
5635300
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, serão registrados em registro público:

1. a interdição por incapacidade absoluta e os atos judiciais que reconhecerem a filiação.

2. a sentença declaratória de morte presumida e o casamento.

3. o óbito e o restabelecimento da sociedade conjugal.

4. a emancipação por outorga dos pais e os nascimentos.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Assertivas 1 e 3 tratam de casos de averbação, previstos no art. 10 do CC, distintos dos casos de registro, previstos no art. 9°.

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação

  • São registrados:

    • Nascimentos, casamentos é óbitos

    • Emancipação voluntária ou judicial

    • Interdição por incapacidade absoluta ou relativa

    • Sentença declaratória de ausência/morte presumida

    São averbados:

    • Sentenças que decretam nulidade/anulação do casamento, divórcio, separação judicial e reestabelecimento da sociedade conjugal

    • Atos judiciais ou extrajudicial que declaram ou reconhecem a filiação

  • GABARITO LETRA "C"

    CV: Art. 9º - Serão registrados em registro público:

    I - Os nascimentos, casamentos e óbitos.

    II - A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.

    III - Interdição por incapacidade absoluta ou relativa.

    IV - Sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    "A cada dia produtivo, um degrau subido".

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, marcando os que serão registrados em registro público. Vejamos:

    1. a interdição por incapacidade absoluta e os atos judiciais que reconhecerem a filiação.

    Errado. A interdição por incapacidade absoluta é registrada em registro público, mas os atos judiciais que reconhecerem a filiação, não. Aplicação do art. 9º, III, CC: Art. 9º Serão registrados em registro público: III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    2. a sentença declaratória de morte presumida e o casamento.

    Correto. Aplicação do art. 9º, I e IV, CC: Art. 9º Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    3. o óbito e o restabelecimento da sociedade conjugal.

    Errado. O óbito é registrado em registro público, mas restabelecimento da sociedade conjugal, não. Inteligência do art. 9º, I, CC: Art. 9º Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    4. a emancipação por outorga dos pais e os nascimentos.

    Correto. Aplicação do art. 9º, I e II, CC: Art. 9º Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    • DICA: Para lembrar os atos passíveis de registro, lembre-se do ciclo da vida: A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência) e morre (óbito natural e morte presumida).

    Portanto, itens 2 e 4 corretos.

    Gabarito: C

  • Dica de um colega aqui do q.

    serão averbados:

    1) casamentos que não deram certo:

      Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    2) reconhecimento de filiação, judicial ou extrajudicial.

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;  

    aquilo que não se enquadrar nessas duas hipóteses será registrado.

  • Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação

  • DICA:

    O que faz gastar "A VERBA" (averbação) são:

    • FILHOS (atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento ou declaração de filiação)
    • Tudo que põe FIM ao CASAMENTO (aí tem que lembrar que o Restabelecimento da Sociedade Conjugal destoa um pouquinho da dica, mas também se averba)

    O que é REGISTRADO é nossa "história de vida":

    • NASCE (nascimento)
    • CRESCE (emancipação por outorga dos pais ou por sentença judicial)
    • CASA (casamento)
    • FICA LOUCO (interdição por incapacidade absoluta ou relativa)
    • FOGE (sentença declaratória de ausência)
    • MORRE (óbito ou sentença declaratória de morte presumida)
  • Letra C.

    É o que dispõe o Art. 9º, do Código Civil:

    Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida

  • Ao contrário do que ocorre com os registros, cujo rol legal é considerado taxativo ou numerus clausus, o rol das averbações é considerado meramente exemplificativo. Além daqueles eventos mencionados no art. 10 do CC, todo e qualquer fato que implique alteração ou cancelamento do registro deve ser averbado à sua margem. Assim, por exemplo, também são averbadas à margem do registro a alteração do nome, a substituição do tutor ou curador, a extinção da curatela, perda da nacionalidade brasileira, entre outros. A averbação sempre é feita por determinação judicial, com audiência do Ministério Público (art. 97 da Lei 6.015/1973): a) seja por força de mandado judicial ou carta de sentença (ex.: anulação de casamento, separação, divórcio, ação de investigação de paternidade, etc.); b) seja mediante petição do interessado acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico. As únicas exceções a essa regra são a averbação da perda da nacionalidade brasileira, que se dá por força de comunicação pelo Ministério da justiça, e a separação, divórcio e reconciliação efetivados por escritura pública. (Fonte: Luiz Guilherme Loureiro)