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As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não possuem aplicação imediata. (Errada)
Comentário: Os direitos e garantias fundamentais (Art. 5º ao art. 17 da CF/88) são de eficácia plena, logo são de aplicação imediata, direta e integral).
São gratuitos para todos o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. (Errada)
Comentário: Conforme inciso LXXVI da CF/88, são gratuitos esses institutos apenas aos reconhecidamente pobres, na forma da Lei.
Constitui crime inafiançável e imprescritível o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. (Errada)
Comentário: Conforme art. XLIII da CF/88: - "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins". Portanto, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não é imprescritível (prescreve sim).
Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. (Certa)
Comentário: Conforme art. 5º, inciso LXXII, alínea b, da CF/88, conceder-se-à habeas data para retificação de dados...
Os tratados internacionais acerca de direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais quando aprovados pelo Congresso Nacional por maioria absoluta de votos. (Errada)
Comentário: Com base no art. 5º, inciso LXXIX, §3º, da CF/88: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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ART.5° LXXVI,CF,São gratuitos para os RECONHECIDAMENTE POBRES,na forma da lei: O registro civil e a certidão de óbito,achei que era pra todas as pessoas.
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Gabarito D
Sobre a alternativa B
CF, Art.5°, LXXVI - São gratuitos para os RECONHECIDAMENTE POBRES, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
Sobre o tema, a lei 9.534/97, em seu art. 3º, adicionou ao art. 1º da Lei 9265/96 o inciso VI, ficando assim: “Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: (...) VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (Incluído pela Lei nº9.534, de 1997)” Ou seja, como essa lei, em seu art. 1º, não faz diferenciação entre os titulares dos seus direitos, passou a ser gratuito a primeira certidão de óbito para qualquer brasileiro independendo de estado de pobreza. Essa questão foi enfrentada pelo STF, na ADI 1800, em que pretório excelso entendeu não haver inconstitucionalidade, uma vez que a CF determina apenas o mínimo a ser observado pela legislação, não a impedindo de ampliar. Assim, a CF não assegur todos a gratuidade da certidão de nascimento e óbito, TODAVIA, a legislação infraconstitucional (Lei 9.265/96, art. 1º, VI) assegura a certidão de óbito e nascimento independente de pagamento de taxas e comprovação de pobreza.
Bons estudos!
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SOBRE A ''B''.
Para responder a questão a primeira coisa que tínhamos que nos atentar é esse segmento: ''Assinale a alternativa correta com fundamento no texto constitucional.
A questão pediu a resposta de acordo com o texto constitucional e não em relação a norma infraconstitucional ou entendimento do STF.
Então, de acordo com a CF, temos o seguinte: ''Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
Podemos perceber que a assertiva não retrata o texto literal da CF, e é por isso que está errada.
NO ENTANTO, NO QUE DIZ RESPEITO A GRATUIDADE DAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO E DE ÓBITO, a norma infraconstitucional coadunando com entendimento do STF estendeu essa gratuidade para TODOS, repare:
A Constituição traz expressamente que: LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito. Deste modo, cumpre observar que o texto Constitucional condiciona o benefício da gratuidade do registro de nascimento e da certidão de óbito apenas para os reconhecidamente pobres.
Entretanto, a Lei 6.015/73 (registros públicos), alterada pela Lei 9.534/1997, estendeu esse direito a todos, independentemente de sua situação econômica, repare: Art. 30 – Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
E o STF entendeu pela constitucionalidade desse dispositivo, pois a certidão de nascimento e a de óbito são documentos necessários ao exercício da cidadania, e a CF assegura a gratuidade desses documentos. LXXVII-são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Fonte: meus materiais.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não possuem aplicação imediata.
Errado. Ao contrário: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais possuem, sim, aplicação imediata. Inteligência do art. 5º, § 1º, CF: Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
b) São gratuitos para todos o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
Errado. São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei. Aplicação do art. 5º, LXXVI, CF: Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
c) Constitui crime inafiançável e imprescritível o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Errado. De fato, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é inafiançável, porém, é prescritível. Os únicos crimes que são imprescritíveis, de acordo com a CF, é a RAÇÃO (RAcismo + AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático). Aplicação do art. 5º, XLII, XLIII e XLIV, CF: Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
d) Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXXII, "b", CF: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
e) Os tratados internacionais acerca de direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais quando aprovados pelo Congresso Nacional por maioria absoluta de votos.
Errado. Nesse caso, é necessário a votação em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por 3/5 dos votos. Aplicação do art. 5º, § 3º, CF: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Gabarito: D
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o POBRE tem direito de nascer e morrer
pronto, não esqueçam mais! kkk
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 5º, § 1º, CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”
B. ERRADO.
“Art. 5º, LXXVI, CF. São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito.”
C. ERRADO.
“Art. 5º, XLII, CF. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”
“Art. 5º, XLIV, CF. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”
Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.
“Art. 5º, XLIII, CF. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”
Mnemônico: 3TH – Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.
Graça é um benefício, com destinatário certo, dependente de provocação, concedido ou delegado pelo Presidente da República, através de decreto presidencial, pressupondo a existência de uma sentença penal condenatória transitada em julgado, capaz de atingir apenas os efeitos executórios, mantendo-se o crime, a condenação e seus efeitos secundários.
Anistia é uma espécie de ato legislativo federal (produzido pelo Congresso Nacional) em forma de lei penal anômala, devidamente sancionada pelo executivo, a partir do qual o Estado, em razão de clemência política, social etc., passa a esquecer determinado fato criminoso, eliminando seus efeitos penais, portanto, não gerando reincidência, porém, mantendo-se os feitos civis. Pode ser concedido antes ou depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sendo um benefício coletivo.
D. CERTO.
“Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
E. ERRADO.
“Art. 5º, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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GABARITO: LETRA D)
A) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não possuem aplicação imediata. ERRADA - Elas têm aplicação imediata, conforme artigo 5, §1º, da CRFB.
B) São gratuitos para todos o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. ERRADA - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei (...), conforme prevê o artigo 5º, LXXVI, da CRFB.
O STF decidiu o mérito da ADI 1.800 e da ADC 5 declarando constitucional a Lei 9.534/97 que isenta, independentemente de sua condição ou situação econômica, do pagamento de emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
C) Constitui crime inafiançável e imprescritível o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. ERRADA - Os crimes hediondos, bem como os equiparados aos hediondos, quais sejam, Tráfico de Drogas, Terroristo e a Tortura, são inafiançáveis e insucetíveis de graça, anistia (e indulto), conforme prevê o artigo 5º, XLIII, da CRFB. O STF já se manifestou entendendo que o indulto é uma espécie do gênero graça, concedida pelo Presidente da República, portanto é abrangido pela vedação constitucional do artigo 5º, XLIII, da CRFB, embora não previsto expressamente.
D) Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. CORRETA - Conforme previsão legal no artigo 5º, LXXII, "b", da CRFB.
E) Os tratados internacionais acerca de direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais quando aprovados pelo Congresso Nacional por maioria absoluta de votos. ERRADA - Somente os tratados de direito internacional que versem sobre direitos humanos aprovados em cada casa do Congresso Nacional, por dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, conforme artigo 5º, § 3º, da CRFB.