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ID
5635360
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos crimes contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

    O crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do CP é crime omissivo próprio ou puro, formal, instantâneo e unissubsistente: não se exige resultado naturalístico, sendo, conforme a qualidade ou condição especial, praticado por qualquer meio ou forma, praticado por apenas um agente e ato único.

    Não se pune tentativa, pois é impossível fracionar o inter criminis.

  • Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    GABARITO D.

  • Vamos fazer igual ao Jack, por partes...

    A - ERRADO - O QUE EXISTE É UMA RELAÇÃO DE HIERARQUIA. ESSA RELAÇÃO PODE SER ASCENDENTE (DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE) OU DESCENDENTE (DEIXAR DE RESPONSABILIZAR O SUBORDINADO). SEGUNDO A DOUTRINA MAJORITÁRIA, DEVE EXISTIR UMA RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE QUEM COMETE A FALTA GRAVE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO COM QUEM DEIXA DE RESPONSABILIZAR OU DEIXA DE COMUNICAR.

    B - ERRADO - NÃO EXISTE PERDA AUTOMÁTICA DE CARGO PARA CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. A PERDA AUTOMÁTICA SE DÁ SÓ NOS CRIMES DE TORTURA E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    C - ERRADO - SE O FUNCIONÁRIO SUPERIOR HIERÁRQUICO SE OMITE PARA ATENDER SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIO, PRIVATIVO, PECULIAR, ESPECÍFICO DO DELE RESPONDERÁ PELO CRIME DE PREVARICAÇÃO. OU SEJA, POR INDULGÊNCIA E SATISFAÇÃO DE INTERESSE PESSOAL O AGENTE PÚBLICO DEIXAR DE FAZER, NO CASO DEIXA DE RESPONSABILIZAR OU DEIXA DE COMUNICAR AUTORIDADE.

    D - CORRETO - CRIME PRÓPRIO (OMISSIVO PRÓPRIO) = DEIXAR DE AGIR. LOGO, TRATANDO-SE DE CRIME OMISSIVO PRÓPRIO, POIS NÃO SE ADMITE A TENTATIVA, A SUA EXECUÇÃO NÃO PERMITE O FRACIONAMENTO DA CONDUTA, CRIME UNISSUBSISTENTE

    E - ERRADO - A CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA NÃO TEM POR FINALIDADE A OBTENÇÃO DE NENHUMA VANTAGEM. AQUI, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO ATUA POR INDULGÊNCIA, OU SEJA, POR COMPAIXÃO, BONDADE, CLEMÊNCIA DE OUTREM, DE NATUREZA IMPESSOAL. LOGO, SE HOUVER INTERESSE DE VANTAGEM, ENTÃO A NATUREZA DEIXA DE SER IMPESSOAL E PASSA A SER PESSOAL, OU SEJA, TENDE A CONFIGURAR O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

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    GABARITO ''D''

    Só vive o propósito quem suporta o processo!

  • A) ERRADO. O autor deve ser hierarquicamente SUPERIOR ao subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

    B) ERRADO. Não são efeitos automáticos.

    C) ERRADO. Não existe essa disposição no crime de condescendência criminosa.

    D) CERTO. O bizu para as infrações penais que não admitem tentativa é CCHOUP: Contravenções; Culposos; Habituais; Omissivos próprios; Unissubsistentes; Preterdolosos.

    E) ERRADO. Ele age por INDULGÊNCIA, por dó, piedade.

    Instagram de estudos: @aspira_bizurado

  • A condescendência criminosa é um dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente; como se pode ver, ele é um crime omissivo puro não sendo punido na forma tentada.
  • Comentário da letra A

    Segundo a Jurisprudência, esse crime pode ser praticado por servidores de mesma hierarquia – Isso por causa da parte final do tipo penal.

     “Ou quando lhe falte competência, deixar de levar à autoridade competente”.