A) Correta.
Lei 12.153: Art. 2 § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
B) Incorreta:
Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
C) Incorreta.
Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:
I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou
II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
D) Incorreta.
Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
§ 1 O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.
§ 2 No caso do § 1, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.
§ 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.
E) Incorreta.
Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/2009: Art. 2º, § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
b) Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos entes públicos até o valor de quarenta salários mínimos.
Errado. O valor é de até 60 salários mínimos e não 40, nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009: Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
c) Em razão do valor de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado unicamente sob a forma de requisição de pequeno valor.
Errado. É possível que seja mediante precatório, nos termos do art. 13, da Lei n. 12.153/2009: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
d) Quando houver divergência, sobre questões de direito material, entre decisões proferidas por varas dos Juizado Especial da Fazenda Pública, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei.
Errado. Cabe pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais (e não varas dos Juizados da Fazenda Pública), conforme art. 18, da Lei n. 12.153/2009: Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
e) No Juizado Especial da Fazenda Pública podem ser autores as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e autores e réus, as pessoas jurídicas de direito público, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Errado. As pessoas jurídicas de direito público, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas somente podem ser parte ré. Aplicação do art. 5º, da Lei n. 12.153/2009: Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Gabarito: A