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ID
5635402
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - A Na reconvenção e no mandado de segurança não são devidos honorários de sucumbência.

    L 12016/09 - Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    Art. 791-A, § 5 São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

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    ERRADA - B É vedado o depoimento de quem for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes.

    CLT, Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

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    ERRADA - C Na hipótese de procedência parcial do pedido principal ou acessório, os honorários de sucumbência serão arbitrados de forma recíproca, podendo, a critério do juízo, ser permitida compensação entre os honorários.

    Art. 791-A, § 3 Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

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    CERTA - D A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

    Art. 791, § 3 A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

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    ERRADA - E Serão devidos honorários de sucumbência ao advogado que atuar em causa própria, devendo o juízo fixar a verba entre dez e vinte por cento do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    *** CPC ***

    Art. 85, § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    CPC - 10/20

    CLT - 5/15

  • LETRA B

    CLT, Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • Resposta: LETRA D

    Só para deixar anotado:

    Lei nº 12.016/09, art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    STF (ADI 4296/DF): É constitucional o art. 25 da Lei nº 12.016/2009, que prevê que não cabe, no processo de mandado de segurança, a condenação em honorários advocatícios.

    STF, Súmula nº 512: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

    STJ, Súmula nº 105: Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.