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Gabarito: Letra B
Item 1 - Súmula 545 do STF: “preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm a sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”. R: FALSA!
Item 2 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. SV 41. R: Correto!
Item 3 - SÚMULA VINCULANTE Nº. 19 : A TAXA COBRADA EXCLUSIVAMENTE EM RAZAO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA, REMOÇAO E TRATAMENTO OU DESTINAÇAO DE LIXO OU RESÍDUOS PROVENIENTES DE IMÓVEIS, NAO VIOLA O ARTIGO , , DA . R: CORRETO!
Item 4 - SV 29: é constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. R: FALSA!
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Base de cálculo das taxas – art. 145, §2º CF e art. 77, § único CTN
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
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ADENDO
Taxa decorrente da prestação de um serviço público
Di Pietro: “serviço púbico é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, de forma contínua, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público”.
- 3 elementos = Subjetivo + Material + Formal.
⇒ A principal característica do serviço público que vai habilitar o serviço público de ser remunerado por meio de taxa será a sua divisibilidade.
- Em se tratando de serviço indivisível, não vai admitir que seja instituída uma taxa para remunerá-lo, pois é imensurável o gasto individual. → Ex.: iluminação pública, limpeza da rua e segurança pública.
==>>> Preço Público x Taxa
⇒ Uti Singuli / Divisíveis = Taxas (caso prestado pelo Estado) / Tarifa (Preço Público) (caso prestado por concessionários/permissionários).
- Taxa é um tributo e por isso precisa de lei para ser instituída, tarifa não é tributo, logo, não há necessidade de lei, podendo ser instituída tão somente por contratação administrativa.