SóProvas


ID
5635609
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

( ) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

( ) A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, com prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

( ) O afastamento do agente público do exercício do cargo, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos, será de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

Alternativas
Comentários
  • (V) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Art. 19

    (V) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Art. 20

    (F) A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, com prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. Art. 20, § 1º (sem prejuízo da remuneração)

    (F) O afastamento do agente público do exercício do cargo, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos, será de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada. Art. 20, § 2º (de até 90 dias...)

  • Gab. A

  • Lei de improbidade:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.        

    § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada. 

  • Quanto às sanções previstas na lei, que agora só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, antes eu tinha anotado o seguinte no resumo:

    Não há ilegalidade no cumprimento imediato da penalidade imposta a servidor público logo após o julgamento do PAD e antes do decurso do prazo para o recurso administrativo, tendo em vista o atributo de autoexecutoriedade que rege os atos administrativos e que o recurso administrativo, em regra, carece de efeito suspensivo.

    Isso está certo ainda depois da reforma? Se alguém puder me orientar, por favor. Obrigado

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
    • perda da função pública
    • suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
    • pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
    • perda da função pública
    • suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos
    • pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos

    CONTRA OS PRINCÍPIOS

    • pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.

  • Complementando:

     

    Principais mudanças instituídas pela Lei n. 14230/2021:

    1. Ato de improbidade exige dolo. Foi retirada da forma culposa do art. 10. O dolo deve ser específico. A forma culposa não era pacífica, apesar de existir na lei, e era uma forma muito criticada pela doutrina. Muitas vezes o servidor respondia por improbidade devido a um descuido, uma falta de habilidade.

    2. Somente o MP é legitimado para propor a ação e o acordo de não persecução cível. Antes, a pessoa jurídica que havia sofrido a improbidade também era legitimada.

    3. Alteração no art. 12 que estabelece as sanções. Especialmente, nos prazos de suspensão dos direitos políticos.

    4. Alteração nas regras sobre prescrição. O art. 23 estabelece prazo único de 8 anos.

    5. Nepotismo previsto expressamente como ato de improbidade.

    6. Casos de interrupção da prescrição.

    7. Não há mais notificação prévia do acusado no processo judicial. Antes, o juiz notificava o acusado para que este se defendesse e, só depois, o juiz analisava o processo.

    8. Comunicação de decisões da esfera penal e cível nas ações de improbidade. A regra é a não comunicação das instâncias, mas as condenações na esfera penal repercutirão na ação cível de improbidade. Além disso, outra sentença cível que tenha relação com o ato de improbidade também irá repercutir na ação de improbidade.

     

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei n. 14.230, de 2021)

     

    Fonte: Gran Cursos

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.429/92. Vejamos:

    (V)- “Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.”

    (V)- “Art. 20, Lei 8.429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”

    (F)- “Art. 20, Lei 8.429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.”

    (F)- “Art. 20, Lei 8.429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.”

    Desta forma, a ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

    A. CERTO. V – V – F – F.          

    GABARITO: ALTERNATIVA A.