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ART.12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
MP3.COM
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Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (A)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (B)
[...] § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (C)
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (D)
V - da carreira diplomática; (E)
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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GAB-D
O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal pode ser ocupado por brasileiro naturalizado.
ART.12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
A gente todos os dias arruma os cabelos: por que não o coração?
EITAA, GAMOU, CONCURSEIRO APROVADO!!!
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A questão exige conhecimento acerca da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Correto. Aplicação do art. 12, II, "a", CF: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Correto. Aplicação do art. 12, II, "b", CF: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
c) Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República são privativos de brasileiros natos.
Correto. Inteligência do art. 12, § 3º, I, CF: Art. 12. São brasileiros: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
d) O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal pode ser ocupado por brasileiro naturalizado.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O cargo de Ministro do STF somente pode ser ocupado por brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, IV, CF: Art. 12. São brasileiros: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
e) Os cargos da carreira diplomática são privativos de brasileiros natos.
Correto. Inteligência do art. 12, § 3º, V, CF: Art. 12. São brasileiros: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: V - da carreira diplomática;
Gabarito: D
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ART.12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade. Vejamos:
A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.
Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:
Art. 12, CF. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).
Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).
“Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa. “
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
A. CERTO.
Conforme art. 12, II, a, CF.
B. CERTO.
Conforme art. 12, II, b, CF.
C. CERTO.
Conforme art. 12, §3º, I, CF.
D. ERRADO
Conforme art. 12, §3º, IV, CF – o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal somente pode ser ocupado por brasileiro nato.
E. CERTO.
Conforme art. 12, §3º, V, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Não há dúvidas que a letra C está correta tendo em vista a letra da lei, nesse caso a Constituição, entretanto, cabe ressaltar que a letra A não dispõe de uma redação muito clara, uma vez que não se trata de brasileiro naturalizado e sim de português equiparado, em que há reciprocidade. Atentar para uma possível prova com mais fineza nos detalhes, salvo melhor juízo.
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GABARITO: Letra (D).
Nos termos do §3º do art. 12 da Constituição Federal, são cargos privativos de brasileiros natos:
- Presidente e Vice-Presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Ministro do Supremo Tribunal Federal
- carreira diplomática
- oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado da Defesa