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ID
5635612
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o agressor que descumpre decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei incorre no cometimento de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    Gabarito E

  • Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:        

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.       

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.     

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.     

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.  

  • Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.  

    Aliás, único crime dessa lei. Vale a pena decorar inclusive as penas, pois a tendência é cair em cima do 24-A

  • O indivíduo comete Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Previsto no Artigo 24-A da Lei 11.340/06

  • Gabarito E

    Atentar para o crime e a pena, pois é o único crime com pena na Lei Maria da Penha.

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – Detenção, de 3 meses a 2 anos.  

  • esta é a única possibilidade de apenas o Juiz poder conceder fiança.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

    A- Incorreta. Trata-se de crime, vide alternativa E.

    B- Incorreta. Trata-se de crime, vide alternativa E.

    C- Incorreta. Trata-se de crime, vide alternativa E.

    D- Incorreta. Trata-se de crime, vide alternativa E.

    E- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 24-A, caput: “Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.