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Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
Gabarito E
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Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
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Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Aliás, único crime dessa lei. Vale a pena decorar inclusive as penas, pois a tendência é cair em cima do 24-A
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O indivíduo comete Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Previsto no Artigo 24-A da Lei 11.340/06
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Gabarito E
Atentar para o crime e a pena, pois é o único crime com pena na Lei Maria da Penha.
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – Detenção, de 3 meses a 2 anos.
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esta é a única possibilidade de apenas o Juiz poder conceder fiança.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
A- Incorreta. Trata-se de crime, vide alternativa E.
B- Incorreta. Trata-se de crime, vide alternativa E.
C- Incorreta. Trata-se de crime, vide alternativa E.
D- Incorreta. Trata-se de crime, vide alternativa E.
E- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 24-A, caput: “Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.