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GABARITO E
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Código de 1947
Aprovado em 29 de setembro de 1947 em uma assembleia da Associação Brasileira de Assistentes Sociais (ABAS);
Tinha uma visão de Homem, Sociedade e Estado alimentada pela doutrina católica;
Concepção conservadora e influências do Neotomismo;
Código de 1965
Aprovado pelo Conselho Federal dos Assistentes Sociais em 08 de maio de 1965;
Não rompeu com o tradicionalismo, mas avançou na tecnificação profissional;
Reproduzia a base filosófica humanista cristã e a perspectiva despolitizante e acrítica, porém apontava para pluralismo; Segundo Barroco, o Código de 65 mantinha a base tomista, mas buscava imprimir uma direção ética, que não estava presente no anterior;
Nesse Código, o Serviço Social já não era mais tratado como atividade humanista, mas como profissão liberal e de natureza técnico-científica os deveres profissionais não estavam mais ligados ao compromisso religioso, mas sim numa legislação;
Este Código se difere do anterior ao falar de amplitude técnica e científica, respeito às posições filosóficas, políticas e religiosas, em democracia e justiça social.
Código de 1975
Aprovado em 30 de janeiro de 1975, em pleno período de ditadura militar;
Ele reflete uma adequação às demandas desse período de ditadura e não expressa a tendência modernizadora de 65, mas reafirma o conservadorismo tradicional;
O Neotomismo é substituído pelo personalismo, porém o mesmo é utilizado para reafirmar os mesmos princípios do humanismo cristão tradicional (personalismo: pessoa no centro);
Duas alterações com relação a esse Código são altamente significativas: a exclusão das referências sobre democracia e pluralismo. Isso nega o respeito à diversidade e reafirma a posição acrítica.
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Código de 1986
Aprovado em 09 de maio de 1986;
Nesse momento a sociedade civil se posicionava a favor da democracia e da cidadania, traços que marcaram o Código de 86; claramente definido;
Foi um marco de mudança e ruptura com o conservadorismo, os conceitos da Igreja e com a defesa da neutralidade profissional;
Inaugura uma nova concepção do Homem: ser histórico e social e não mais como determinado pela vontade divina;
Traz clara opção a favor da classe trabalhadora, privilegiando o usuário;
O sigilo profissional também aparece vinculado aos interesses da classe trabalhadora a quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa trazer prejuízo aos interesses da classe trabalhadora;
Este Código também traz a negação da neutralidade;
Barroco afirma que há 3 dimensões de mudanças no Código de 86: a negação à neutralidade, aos pressupostos metafísicos e idealistas e ao papel profissional tradicional;
Este código supera a visão do assistente social como mero executor de políticas sociais e insere o profissional e o usuário nas decisões institucionais.
Código de 1993
Aprovado em 13 de março de 1993, regulamentado através da resolução CFESS nº 273/93, em um cenário com forte presença do neoliberalismo;
Foi consolidado num processo gradual de amadurecimento intelectual e político ocorrido no âmbito do Serviço Social; Rompe com o conservadorismo ético-moral e supera a concepção ética tradicional abstrata e a-histórica; Este Código delimita com clareza os valores e compromissos éticos e profissionais.
Se pauta por 2 preocupações principais: Torná-lo um instrumento efetivo no processo de amadurecimento político da profissão e na defesa da qualidade dos serviços profissionais’ Torna-lo mecanismo de defesa do exercício profissional por meio da garantia da legalidade Se pauta por um conceito claro de liberdade; A ética em pesquisa também é contemplada nesse Código;
Há também referência às questões de gênero, etnia e questões relacionadas aos Direitos Humanos e o direito de expressão; O código consolida 11 princípios fundamentais da Ética do Serviço Social: Reconhecimento da liberdade como valor ético central e demais demandas políticas inerentes a ela: autonomia, emancipação e expansão dos indivíduos sociais Consolidação da cidadania Defesa dos Direitos Humanas contra o autoritarismo Defesa da democracia A favor da equidade e justiça social Eliminação de qualquer forma de preconceito Garantia do pluralismo Projeto profissional vinculado a construção de uma nova ordem societária, sem dominação/exploração Articulação com outras categorias profissionais Compromisso com a qualidade dos serviços prestados e aprimoramento profissional Exercício do Serviço Social sem ser discriminado e sem discriminar.
O Código trata das competências, dos direitos e da responsabilidade na relação com o usuário, com o empregador e com a justiça; Também fala sobre sigilo profissional, penalidade e aplicação/cumprimento do Código;
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O Código de Ética de 1986 é o primeiro deste instrumento, desde 1948 até 1975, a romper com o conservadorismo na profissão, a negar a perspectiva a histórica e a crítica, pautando-se na teoria social crítica. Assim, esse código também rompe com a neutralidade presente na intervenção profissional, supondo que toda ação está direcionada ética e politicamente, portanto, é incapaz de ser neutra. Além disso, ele institui o seu compromisso com a classe trabalhadora e suas lutas.
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letra E - Predomínio de bases teóricas em detrimento de elementos normativos.
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Para Barroco há 3 dimensões de mudanças no Código de 86:
➝ a negação à neutralidade,
➝ aos pressupostos metafísicos e idealistas e;
➝ ao papel profissional tradicional.
Ele tbm supera a visão do assistente social como mero executor de políticas sociais e insere o profissional e o usuário nas decisões institucionais.