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CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
- I - polícia federal;
- II - polícia rodoviária federal;
- III - polícia ferroviária federal;
- IV - polícias civis;
- V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
- VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
►O Exército Brasileiro é uma instituição nacional permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destina-se à defesa da Pátria, e à garantia dos poderes constitucionais, porém NÃO está elencado no art. 144, não fazendo parte da Segurança Pública.
GAB C
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A questão exige conhecimento acerca da segurança pública e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o órgão que não é responsável pela promoção da segurança pública. Vejamos:
a) Polícias Civis.
Correto. As Polícias Civis exercem a segurança pública, nos termos do art. 144, IV, CF: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: IV - polícias civis;
b) Polícia Federal.
Correto. A Polícia Federal exerce a segurança pública, nos termos do art. 144, I, CF: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;
c) Exército.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Lembre-se que o rol dos órgãos que exercem a segurança pública é taxativo e o Exército não é um deles. Na verdade, o Exército é uma instituição que se destina-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem. Inteligência do art. 142, caput, CF: Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
d) Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Correto. As Polícias Militarem e Corpos de Bombeiros Militares exercem a segurança pública, nos termos do art. 144, V, CF: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
e) Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.
Correto. As Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital exercem a segurança pública, nos termos do art. 144, VI, CF: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Gabarito: C
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As Forças Armadas não estão no rol do art. 144 da CF/88.
As Forças Armadas não atuam diretamente na Segurança Pública. As mesmas destinam-se à defesa da pátria, garantia dos poderes, da lei e da ordem.
art. 142, caput, CF: Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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O 144 é um rol TAXATIVO.
1- Polícia federal; (PF)
2- Polícia rodoviária federal; (PRF)
3- Polícia ferroviária federal; (PFF)
4- Polícias civis; (PC)
5- Polícias militares e corpos de bombeiros militares; e (PM, CBM)
6- Polícias penais federal, estadual e distrital. (PP)
tome nota: A Força Nacional mesmo Composta por integrantes da segurança publica não é considerada órgão de segurança Pública.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Segurança Pública. Vejamos:
“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal – Alternativa B;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis – Alternativa A;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares – Alternativa C.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital Alternativa D.”
Desta forma:
C. ERRADO. Exército.
“Art. 142, CF. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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NÃO HÁ POLICIA PENAL MUNICIPAL