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ID
5636812
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo - RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Safira Iasmin é servidora pública efetiva do município TT ocupando a função de confiança de gerente de logística da Secretaria Municipal de Obras. Na sua gerência, atuam cerca de cem servidores dos mais variados níveis. Dada a complexidade da administração, atua com quatro subgerências, embora concentre o poder hierárquico. Quando há necessidade, Safira transfere esse poder para um dos subgerentes. Trata-se da denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Lei 9784/99, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • GABARITO: LETRA A

    DELEGAÇÃO:

    Atribuir competência a terceiro.

    • Com ou sem hierarquia (vertical ou horizontal) para particular ou outro órgão. *

    Regra, exceto vedação legal.

  • Delegação de Competência

    É a outorgação de atribuições (deveres) com poder decisório dentro de uma esfera administrativa. É também instrumento da descentralização, isto é, ampliação do organismo administrativo.

  • GAB A

    PODER HIERÁRQUICO: É o poder de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    1. Lei 9784/99, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    2. Lei 9784/99, Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)    

  • só eu que acho que transfirir é diferente de delegar
  • Essa é Aquela questão que se errar chora pelo menos até o próximo edital

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 9.784/99, em especial sobre delegação. Vejamos:

    Delegar significa repassar, temporariamente, a execução de determinada atividade à outra pessoa, podendo ocorrer a revogação a qualquer momento. Segundo a Lei 9.784/1999:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Ou seja, poderá haver a delegação tanto para um subordinado (relação vertical) quanto para uma pessoa de fora do plano hierárquico da autoridade delegante (relação horizontal). Desta forma, apesar de o poder hierárquico ser de grande importância para os institutos da delegação e da avocação, a delegação pode sim acontecer com ou sem hierarquia.

    Porém, aqui importante fazer outra pergunta, apenas a fim de complementação: Todos os atos estatais podem ser delegados?

    Não! Conforme a lei do processo administrativo federal:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Aqui, vale qualquer mnemônico para ajudar a decorar importante dispositivo legal, presente frequentemente em provas. Um deles é o famoso CENORA.

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

    Dito isso:

    A. CERTO. Delegação.

    Conforme explicação supra.

    B. ERRADO. Renúncia.

    No Direito, a renúncia é a desistência de um direito por seu titular.

    C. ERRADO. Desistência.

    Sem previsão legal/constitucional.

    D. ERRADO. Incompetência.

    Incompetência é o impedimento legal que veta ao juízo o processamento e o conhecimento de certos litígios judiciais.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Questão: A

    Delegação x Avocação

    Delegação:

    • Passa as atribuições de um órgão para o outro, a qual seja: 
    1. mesma hierarquia; ou
    2. hierarquia inferior. 
    • Não transfere a competência, apenas a execução de determinado serviço.
    • O ato de delegação deverá ser específico.
    • Temporária.
    • Circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 
    • Revogada a qualquer tempo.

    Avocação:

    • Puxada de competência do órgão superior perante o subordinado.
    • Permitido em caso de caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. 
    • Realizada somente por órgão subordinado, caso não seja uma competência exclusiva.
    • Casos que não ocorrerá avocação:
    1. edição de atos de caráter normativo;
    2. decisão de recurso administrativos; e
    3. matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.