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ID
5636818
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo - RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tafarel Bruni é cidadão italiano tendo se radicado no Brasil por ter se adaptado ao clima tropical. Após longos anos, resolve requerer a naturalização e ingressar no serviço público brasileiro. Nos termos da Constituição Federal, brasileiro naturalizado não pode ocupar o cargo de:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Tafarel Bruni é cidadão italiano tendo se radicado no Brasil por ter se adaptado ao clima tropical. Após longos anos, resolve requerer a naturalização e ingressar no serviço público brasileiro. Nos termos da Constituição Federal, brasileiro naturalizado não pode ocupar o cargo de:"

    a) Oficial das Forças Armadas

    Correto e portanto, gabarito da questão. O cargo de Oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. Assim, Tafarel Bruni não pode exercer tal função. Inteligência do art. 12, § 3º, VI, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas.

    b) Juiz de Direito

    Errado. O cargo de juiz de direito não é privativo de brasileiro nato. Desse modo, Tarafel Bruni, desde que aprovado em concurso público de provas e títulos, pode ser juiz de direito.

    c) Promotor de Justiça

    Errado. O cargo de promotor de justiça não é privativo de brasileiro nato. Desse modo, Tarafel Bruni, desde que aprovado em concurso público de provas e títulos, pode ser juiz de direito.

    d) Fiscal de Tributos

    Errado. O cargo de fiscal de tributos não é privativo de brasileiro nato. Desse modo, Tarafel Bruni, desde que aprovado em concurso público de provas e títulos, pode ser juiz de direito.

    Gabarito: A

  • GAB-A

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

    A bomba é uma flor de pânico apavorando os floricultores!!

  • Gab: A

    O bom e velho MP3.com

    CF/88

    Art 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

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  • Só uma observação - a exigência para que seja brasileiro nato é imposta apenas aos oficiais das forças armadas. Nas forças auxiliares (PM E BM) não existe essa previsão e exigência.

  • MPPP3.COM  CARGOS PARA BRASILEIRO NATOS APENAS:

    MINISTRO DE DEFESA 

    PRESIDENTE DA REPUBLICA E VICE

    PRESIDENTE DA CAMARA  

    PRESIDENTE DO SENADO

    CARREIRA DE DIPLOMACIA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DO STF 

    ALO VOCE

  • Dentre as assertivas apresentadas, somente a letra ‘a’ corresponde a um cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, VI, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito. As demais alternativas apresentam cargos que podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.

    Gabarito: A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade. Vejamos:

    A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.

    Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

    Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

    “Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. “

    Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

    Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    Desta forma:

    A. CERTO. Oficial das Forças Armadas.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.