A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Tafarel Bruni é cidadão italiano tendo se radicado no Brasil por ter se adaptado ao clima tropical. Após longos anos, resolve requerer a naturalização e ingressar no serviço público brasileiro. Nos termos da Constituição Federal, brasileiro naturalizado não pode ocupar o cargo de:"
a) Oficial das Forças Armadas
Correto e portanto, gabarito da questão. O cargo de Oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. Assim, Tafarel Bruni não pode exercer tal função. Inteligência do art. 12, § 3º, VI, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas.
b) Juiz de Direito
Errado. O cargo de juiz de direito não é privativo de brasileiro nato. Desse modo, Tarafel Bruni, desde que aprovado em concurso público de provas e títulos, pode ser juiz de direito.
c) Promotor de Justiça
Errado. O cargo de promotor de justiça não é privativo de brasileiro nato. Desse modo, Tarafel Bruni, desde que aprovado em concurso público de provas e títulos, pode ser juiz de direito.
d) Fiscal de Tributos
Errado. O cargo de fiscal de tributos não é privativo de brasileiro nato. Desse modo, Tarafel Bruni, desde que aprovado em concurso público de provas e títulos, pode ser juiz de direito.
Gabarito: A
Gab: A
O bom e velho MP3.com
CF/88
Art 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade. Vejamos:
A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.
Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:
Art. 12, CF. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).
Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).
“Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa. “
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Desta forma:
A. CERTO. Oficial das Forças Armadas.
GABARITO: ALTERNATIVA D.