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ID
5636962
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo - RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Taksin Preecha exerce as funções de fiscal sanitário no estado WW e, no uso regular de suas atribuições, recebe denúncia de má conservação de alimentos na mercearia Pocahontas Nemo, que se revela verdadeira. Constatado que existem mercadorias irregularmente armazenadas e com validade vencida, o fiscal apreende os bens e aplica multa. Nesse caso, com o ato de apreensão está sendo realizado um dos atributos do ato administrativo consistente na: 

Alternativas
Comentários
  • "Pocahontas Nemo"... parece que alguém é fã da Disney.

  • Gab. C

    Autoexecutoriedade: É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário

  • GABARITO: C

    • Autoexecutoriedade

    Certos atos administrativos podem ser executados imediata e diretamente pela própria Administração. ****

    -A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

  • GABARITO - C

    A autoexecutoriedade consiste na capacidade de executar imediatamente o ato independente da anuência do poder judiciário.

  • Melhor nome de mercearia!!! kkkkk

  • A questão se refere aos atributos; PATI

    Presunção da veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade;

    O único item que e6um atributo é letra C.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atributos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Apenas a fim de complementação:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito, tratando-se de requisito vinculado.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Desta forma:

    C. CERTO. Autoexecutoriedade.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GAB C

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário, ou seja, é relativa

    1. presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
    2. presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”

    AUTOEXECUTORIEDADE:  significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.

    Desdobra-se EM:

    1. Exigibilidade: coerção indireta (ex. Aplicação de multas). É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.
    2. Executoriedade: coerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

    TIPICIDADE:  o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    IMPERATIVIDADE: permite que a administração possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • AUTOEXECUTORIEDADE: Usa meios diretos de coerção. Ex: demolição, interdição, apreensão.