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ID
5636971
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo - RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Raj Kabir deseja seguir a carreira militar e estuda em curso preparatório com tal objetivo. Dentre as disciplinas exigidas, consta a de história das guerras no mundo ocidental. Ao aprofundar o seu conhecimento verifica que, no Brasil, de acordo com a Constituição Federal, havendo declaração de estado de guerra poderá o Presidente da República decretar: 

Alternativas
Comentários
  • Estado de Defesa

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Estado de Sítio

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Para facilitar

    Defesa - Decreta

    Sítio - Solicita

  • A questão exige conhecimento acerca da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Raj Kabir deseja seguir a carreira militar e estuda em curso preparatório com tal objetivo. Dentre as disciplinas exigidas, consta a de história das guerras no mundo ocidental. Ao aprofundar o seu conhecimento verifica que, no Brasil, de acordo com a Constituição Federal, havendo declaração de estado de guerra poderá o Presidente da República decretar:" 

    a) Estado de urgência

    Errado. Não existe o termo "Estado de urgência", o que existe é "situação de emergência", e se dá quando há desastres, conforme se lê no Decreto n. 7.257/2010: Art. 1   O Poder Executivo federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, provocados por desastres. 

    b) Estado de defesa

    Errado. O Estado de defesa visa preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Ex.: enchentes. Aplicação do art. 136, caput, CF: Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    c) Estado de sítio 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Uma das hipóteses que pode ocorrer o estado de sítio é a declaração de estado de guerra. Inteligência do art. 137, II, CF: Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    d) Estado de perigo

    Errado. O estado de perigo é matéria estudada no Direito Civil e é um defeito do negócio jurídico, conforme se lê no art. 156, CC: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Gabarito: C

  • GABARITO ERRADO!

    estado de sítio não depende do Presidente.

    DEFESA ----> DECRETA.

    SÍTIO--------> SOLICITA.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Vejamos:

    A. ERRADO. Estado de urgência.

    Não existe o termo “Estado de urgência”.

    B. ERRADO. Estado de defesa.

    “Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”

    C. CERTO. Estado de sítio.

    “Art. 137, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.”

    O Estado de Sítio é um instrumento extraordinário (e provisório) de defesa do Estado colocado à disposição do Presidente da República para controlar crises institucionais e causadas pela guerra, feito através de decreto. Apesar do caráter de excepcionalidade, importante ter em mente que o princípio da legalidade continua vigorando durante o estado de sítio.

    D. ERRADO. Estado de perigo.

    “Art. 156, CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Gabarito: Letra C

    ESTADO DE DEFESA

    • É APROVADO pelo Congresso Nacional
    • É competência privativa do Presidente da Republica decretar o estado de defesa
    • O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre
    • O Conselho de Defesa OPINA sobre.
    • Prazo de duração: 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)
    • Medidas coercitivas : I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas; II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)
    • Hipóteses: Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

     

    ESTADO DE SÍTIO

    • É AUTORIZADO pelo Congresso Nacional
    • É competência privativa do Presidente da Republica decretar
    • O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre
    • O Conselho de Defesa OPINA sobre
    • Prazo de duração: o próprio decreto indicará
    • Hipóteses: I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira).
    • Medidas coercitivas: permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    BIZU

    SÍTIO- S DE SOLICITA

    DEFESA- D DE DECRETA