Trata-se dos Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público conforme a ISSAI 100.
Nos termos do item 51, "Os relatórios devem ser de fácil compreensão, livres de imprecisões ou ambiguidades e completos. Devem ser objetivos e justos, incluindo somente informações respaldadas por evidência de auditoria suficiente e apropriada. Devem, ainda, assegurar que os achados sejam colocados em perspectiva e dentro do contexto.
O processo de auditoria envolve a elaboração de um relatório para comunicar os resultados da auditoria às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral. O propósito também é facilitar o monitoramento de ações corretivas. Em algumas EFS, como tribunais de contas com função jurisdicional, isso pode incluir a emissão de relatórios juridicamente vinculantes ou decisões judicantes".
⍈ Resolução: a norma prevê a elaboração do relatório para comunicar os resultados da auditoria: às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral.
Gabarito: Letra D.