Trata-se das participações estatutárias conforme a Lei 6.404/76.
As participações estatutárias devem ser contabilizadas debitando as participações em contas de despesas, após o Lucro antes do Imposto de Renda (LAIR), e creditando as contas de obrigação no Passivo Circulante.
➥ Base de cálculo das participações estatutárias: é o resultado do exercício (Lucro antes do Imposto de Renda) deduzido, antes de qualquer participação, da provisão para o imposto de renda e dos prejuízos acumulados.
Base de Cálculo das Participações=LAIR - PIR - Prejuízos Acumulados.
➥ Ordem SUCESSIVA de cálculo das participações: a ordem de cálculo completa das participações estatutárias é:
1. Debêntures;
2. Empregados;
3. Administradores;
4. Partes Beneficiárias;
5. Instituições ou fundos de assistência de empregados.
➥ Dados:
- Lucro após IR e antes das participações: R$ 120.000
- (-) Prejuízos Acumulados: R$ 20.000
Participações:
- Empregados: 15%
- Administradores: 10%
➥ Resolução: Sabendo-se que o seu montante ainda estava abaixo do limite mínimo, o valor da reserva legal que deveria ser apropriada no exercício foi igual a:
Passo I - Descobrir o Lucro Líquido:
(=) Lucro após IR e antes das participações: R$ 120.000
(-) Prejuízos Acumulados: R$ 20.000
(=) Base de Cálculo p/ Empregados: R$ 100.000
(-) Empregados (15%): R$ 15.000
(=) Base de Cálculo para Administradores: R$ 85.000
(-) Administradores (10%): R$ 8.500
(=) Lucro Líquido: R$ 76.500
Passo II - Descobrir a Reserva Legal:
Segundo a Lei 6.404/76:
- Reserva legal: 5% do Lucro Líquido → Limitado a 20% do capital social.
(=) Lucro Líquido: R$ 76.500
(x) Reserva Legal: 5%
(=) Reserva Legal: R$ 3.825
Gabarito da banca: Letra D.
Questão interessante:
Pra mim o LLE é de 96.500, como há 20.000 de prejuízo acumulado, subtraimos esse valor da base de cálculo da reserva legal. Com isso, a resposta permanece a alternativa E, mas a mesma questão poderia ter perguntado o LLE.
Percebam que a conta prejuízo acumulado é uma conta patrimonial, se refere a prejuízos de apuracoes de resultados anteriores, não fazendo parte da DRE do presente exercício. A legislacao permite que os prejuízos acumulados sejam deduzidos da base de cálculos das participações, mas isso não significa que irá diminuir o LLE. Essa compensação, ocorre em momento posterior.
Qualquer erro, avisem in box. Obrigado.