SóProvas


ID
5637373
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA.

    Art. 93As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade

  • gabarito letra D

    Alternativa A - art. 90, § 1º do ECA - As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

    Alternativa B - art. 92, § 2º do ECA - OS dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1 o do art. 19 desta Lei.

    Alternativa C - art. 92, § 5º do ECA - As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei (ECA).

    Alternativa D - art. 93 do ECA - As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

  • Apenas para complementar, é importante destacar que desde 2017 o prazo para o juiz reavaliar o acolhimento familiar e institucional é a cada 3 meses. Por outro lado, permaneceu o prazo de 6 meses para elaboração do relatório multiprofissional, existindo críticas no sentido de que existiu atecnia legislativa ao não diminuir também o prazo para a elaboração do relatório.

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    § 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

  • PRAZOS:

    Para reavaliar a situação de permanência de cada CA (criança/adolescente) em acolhimento familiar ou institucional: TRÊS MESES

    Para que os dirigentes das entidades de acolhimento familiar ou institucional remetam ao juiz relatório circunstanciado da situação de cada CA, para que reavalie sua situação: máximo de SEIS MESES

    Para reavaliação, por parte do Conselho Municipal, dos programas de medidas socioeducativas executados por cada entidade: no máximo A CADA DOIS ANOS

    De validade máxima do registro das entidades não-governamentais junto ao Conselho Municipal: QUATRO ANOS