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GAB. D (acredito que será alterado para alternativa C)
A) Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
B) Art. 1º, Lei 8.072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
C) Art. 159, §4º, CP. Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
D) Art. 168, CP. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção (...).
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O Gabarito foi alterado para "C".
Eis o novo gabarito, somente com essa mudança e antes dos recursos:
https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/tjmg21_-_novo_gabarito_prova_objetiva_seletiva.pdf
Até a data de hoje (20/03/2022), ainda não houve resposta aos recursos.
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gabarito letra C
a) CORRETA. Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
b) CORRETA. Lei dos Crimes Hediondos. Art. 1º. IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
c) INCORRETA. A fração descrita está equivocada, sendo certo que a pena será reduzida de um a dois terços. Código Penal. Art. 159. § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
d) CORRETA. O crime de apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) apenas tem como objeto material a coisa alheia móvel, sendo incabível falar-se em apropriação indébita de imóvel.
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gabarito letra C
a) CORRETA. Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
b) CORRETA. Lei dos Crimes Hediondos. Art. 1º. IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
c) INCORRETA. A fração descrita está equivocada, sendo certo que a pena será reduzida de um a dois terços. Código Penal. Art. 159. § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
d) CORRETA. O crime de apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) apenas tem como objeto material a coisa alheia móvel, sendo incabível falar-se em apropriação indébita de imóvel.
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Essas questões de aumento e redução de pena, na hora da prova, dá medo...
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Legítima questão que tu acerta por exclusão. Única que não sabia era a errada kkk
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nao existe apropriação indebita de imovel
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GABARITO - C
A) O crime de extorsão é plurissubsistente e se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida.
unissubsistentes: são aqueles praticados através de um único ato
plurissubsistentes: são aqueles que necessitam de vários atos, que formam uma ação
obs: A extorsão é crime formal e independe da obtenção da vantagem indevida.
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B) O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é crime hediondo, na forma da Lei nº 8.072/1990.
Está a única hipótese do FURTO SER CONSIDERADO HEDIONDO.
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C) O crime de extorsão mediante sequestro possui causa especial de redução de pena quando o delito é cometido em concurso de pessoas e o concorrente denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, podendo a reprimenda ser reduzida de um sexto a metade.
Lei de Crimes Hediondos - L. 8.072/90
Art. 8º, § único, - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3
O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
Crime de Extorsão mediante sequestro - art. 159, § 4º
Art. 159, § 4º, CP - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3
é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."
Crimes contra o Sistema Financeiro e contra Ordem Tributária - L. 8.137/90
Art. 16, § único - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3
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D) O crime de apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) apenas tem como objeto material a coisa alheia móvel, sendo incabível falar-se em apropriação indébita de imóvel.
A apropriação indébita precisa recair sobre coisa alheia MÓVEL.
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cobrar fração é maldade
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A tentativa é perfeitamente possível, pois a extorsão não se perfaz num único ato, apresentando um caminho a ser percorrido (delito plurissubsistente). O exemplo mais comum do conatus é a carta extorsionária interceptada. Ocorre também a tentativa de extorsão quando a vítima não se intimida (RT 5251432). Rogério Sanches, Manual de Direito Penal (parte especial), 2017, p. 307.