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GABARITO LETRA B
(A) INCORRETA Lei nº 11.343/06 - Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
(B) CORRETA Art. 187. (...) § 1º O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.
(C) INCORRETA CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
(D) INCORRETA Súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
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PRAZO para OFERECIMENTO da DENÚNCIA
-CPP:
*Regra geral (art. 46) : 5 dias (preso) x 15 dias (solto)
*APPC + Dispensar IPL: 15 dias (art. 39, §4º)
-LPE:
*Drogas ou Código Eleitoral: 10 dias (preso ou solto)
*Economia popular: 2 dias (preso ou solto)
*Lei de Falências: solto -> MP pode aguardar o relatório do administrador judicial, apontando as causas e eventuais circunstâncias que conduziram à falência. Apresentado o relatório, terá 15 dias para oferecer denúncia.
obs: Prazo para QUEIXA = prazo decadencial 6 meses (solto) x 5 dias (preso - por interpretação extensiva)
Fonte; Renato Brasileiro
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Por eliminação.
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Também fui por eliminação. Imagino que as fases seguintes dessa prova serão BEM difíceis.
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GABARITO- B
A ) Na lei de Tóxicos:
Preso - 30 dias
Solto - 90 dias
Prazos podem ser duplicados.
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C) Como regra geral, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 10 (dez) dias, caso o indiciado esteja preso, e de 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver solto.
Prazos na Justiça comum:
10 dias presos
30 dias solto
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D) Súmula 234 / STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
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Essa questão deveria estar classificada como "INQUÉRITO POLICIAL" e não "AÇÃO PENAL".
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Art. 186. No relatório previsto na alínea e do inciso III do caput do art. 22 desta Lei, o administrador judicial apresentará ao juiz da falência exposição circunstanciada, considerando as causas da falência, o procedimento do devedor, antes e depois da sentença, e outras informações detalhadas a respeito da conduta do devedor e de outros responsáveis, se houver, por atos que possam constituir crime relacionado com a recuperação judicial ou com a falência, ou outro delito conexo a estes.
Parágrafo único. A exposição circunstanciada será instruída com laudo do contador encarregado do exame da escrituração do devedor.
li e não entendi... se alguém souber esclarecer