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ID
5637460
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o regime jurídico dos precatórios, analise as afirmativas a seguir.

I. Transitada em julgado a condenação da Fazenda Pública, é devida a expedição do competente precatório, proibido o desmembramento, mas autorizada a designação de pessoas na dotação orçamentária.

II. Os débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais débitos.

III. O regime de expedição de precatório não se aplica a pagamento de pequeno valor (RPV), conforme previsto em leis próprias dos respectivos entes federados.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    (I) Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.   

    (II) § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.  

    (III) § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.  

  • gabarito letra C

    I – INCORRETO. Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    II – CORRETO. Art. 100, § 1º, CF/88. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    III – CORRETO. Art. 100, § 3º, CF/88. O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.