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gab: B
-CF ART. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
-"O cônjuge e parentes de Governador não podem disputar cargo eletivo que tenham base no mesmo Estado, quer seja em eleição federal (Deputado Federal e Senador – embora federais, a circunscrição desses cargos é o Estado), estadual (Deputado Estadual, Governador e Vice) e municipal (Prefeito e Vice e Vereador). Frise-se que, de acordo com a parte final do citado § 7 o , a inelegibilidade em tela não se patenteia se o cônjuge ou parente já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. É desnecessário dizer que a reeleição é sempre para o mesmo cargo já ocupado, na mesma circunscrição eleitoral, pois implica renovação do mandato." Direito eleitoral / José Jairo Gomes
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José Fulano: Governador
Antônio Fulano: Deputado Federal
Nas próximas eleições, Antônio Fulano não poderá se candidatar aos cargos abrangidos pela circunscrição onde José Fulano exerce o seu mandato como Governador.
Por exemplo: Se José Fulano é Governador de Minas Gerais, Antônio Fulano não poderá se candidatar para os cargos de Deputado Estadual, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador dentro desse estado. No entanto, poderá se candidatar a Senador, Presidente da República ou Vice, pois esses cargos estão abrangidos pela circunscrição nacional (além do estado de Minas Gerais).
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gabarito letra B
Constituição Federal Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. De acordo com o TSE: Ac.-TSE, de 18.9.2008, no REspe nº 29730: o vocábulo jurisdição deve ser interpretado no sentido de circunscrição, nos termos do art. 86 do CE/1965, de forma a corresponder à área de atuação do titular do Poder Executivo. Assim, Antonio Fulano poderá concorrer ao cargo de Deputado Federal (cargo que já ocupa) e, ainda, aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, estando inelegível para os cargos abrangidos pela circunscrição de José Fulano, quais sejam, Deputado estadual, senador, governador e vice-governador.