SóProvas


ID
5637481
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), a verificação da idade mínima, como condição constitucional de elegibilidade, será com referência 

Alternativas
Comentários
  • gab: D

    -Lei nº 9504/97- Art.11,§ 2 - A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.   

    -CF ART. 14 - § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:

    • a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    • b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    • c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    • d) dezoito anos para Vereador.
  • gabarito letra D

    Lei 9.504/97 Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

  • A aferição da idade mínima para ocupar cargo público eletivo sempre se dará na data da posse, exceto no cargo de vereador - neste caso a idade será aferida na data-limite do pedido de registro da candidatura.

    Essa exceção existe para impedir que um menor de idade (inimputável, portanto) possa fazer campanha eleitoral para vereador sem correr o risco de ser condenado pelos crimes eleitorais que eventualmente cometa.

  • A questão poderia estar classificada como direito eleitoral.

  • - IDADE MÍNIMA

    Decorar Nº de Telefone: 3530-2118

    18 = Vereador.

    21 = Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice e juiz de paz.

    30 = Governador e Vice.

    35 = Presidente e Vice e Senador.

    • Lembrar que a idade de Vereador se verifica na data do registro porque, caso fosse na data da posse, ele poderia praticar ato infracional análogo à Crime eleitoral antes da posse, tendo que ser julgado na Vara da infância e Juventude, ao invés da Justiça Eleitoral.