SóProvas


ID
5637508
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma sociedade empresária limitada composta por 16 (dezesseis) sócios reuniu-se em assembleia para designar administradores em ato separado e o modo de sua remuneração. Todos os sócios se declararam cientes do local, data, hora e ordem do dia.

Acerca das deliberações dos sócios, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    A) CERTO - CC Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas: [...] II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    • II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
    • III - a destituição dos administradores;
    • IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
    • VIII - o pedido de concordata.

    B) ERRADO - CC ART. 1.072,§5As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

    C)ERRADO - CC ART. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. § 1 Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

    D)ERRADO - CC Art. 1.152. § 3 O anúncio de convocação da assembléia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores.

    • Art. 1.072. § 2 Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3  do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
  • Gabarito letra A

    Outra questão fundamentada na Lei, dessa vez foi nos artigos 1.071, 1.072 e 1.076, todos do Código Civil. A alternativa A está correta, com esteio no art. 1.071 e 1.076 do Código Civil. “Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: [...] II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; III - a destituição dos administradores; IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;” “Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas: [...] II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;” 

    • Unanimidade dos sócios: Designação de administradores não sócios enquanto o capital não estiver integralizado.

    • no mínimo 3/4 do capital social: (i) modificação do contrato social; (ii) a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    • no mínimo 2/3 dos sócios: Designação de administradores não sócios após a integralização do capital social.

    • mais da metade do capital social: (i) a designação dos administradores, quando feita em ato separado; (ii) a destituição dos administradores; (iii) o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; (iv) o pedido de concordata.

    • maioria do voto do presentes: demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.