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ID
5637547
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à Política Nacional do Meio Ambiente, analise o trecho a seguir.


O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.


A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C - LEI 6938/81

    A) ERRADO - Art. 9-A, § 6  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.    

    B) ERRADO - ART 9ºB A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua;

    C) CERTO - ART. 9ºA, § 3 A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.     

    D) ERRADO - ART 9ºB,§ 3 O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.     

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    (LEI 6938/81) SOBRE SERVIDÃO AMBIENTAL

    • (ART 9ºB) poderá ser onerosa ou gratuitatemporária ou perpétua;
    • (ART.9ºB § 1º) O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos;        
    • (ART.9ºA § 2º ) não se aplica às APP e à Reserva Legal mínima exigida.;
    • (Art. 9ºA) pode ser instituída por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão do Sisnama.
  • gabarito letra C

    Alternativa A - art. 9º-A, § 6º da Lei 6.938/81 - É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.

    Alternativa B - art. 9º-B da Lei 6.938/81 - A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

    Alternativa C - art. 9º-A, § 3º da Lei 6.938/81 - A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.

    Alternativa D - art. 9º-B, § 3º da Lei 6.938/81 - O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.