PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 10, DE 10 DE JULHO DE 2003
I - Recomendar às empresas que, através de suas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs, desenvolvam atividades educativas e de conscientização do problema do uso e abuso de substâncias psicoativas no trabalho, particularmente dos efeitos do uso de bebidas alcoólicas e sua relação com o trabalho;
III - Incumbir às empresas, através das suas CIPAs, o estímulo, o fortalecimento e a discussão de medidas adotadas pelos Programas de Controle Médico em Saúde Ocupacional - PCMSO, Programas de Prevenção de Riscos Ocupacionais - PPRO, dentre outros, em conformidade com o disposto na Norma Regulamentadora Nº 5, com redação dada pela Portaria Nº 8, de 23-02-1999, com o objetivo de abordar a dimensão da problemática do alcoolismo e do uso de substâncias psicoativas relacionadas ao trabalho e suas conseqüências para a segurança e a saúde dos trabalhadores;
VI - Recomendar aos Auditores Fiscais do Trabalho, aos serviços institucionais do Ministério do Trabalho e Emprego e aos responsáveis pelas ações desenvolvidas na Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, a apoiarem, no âmbito das respectivas competências, as demandas provenientes das empresas em geral e das CIPAs, no que concerne ao esforço de conscientização, prevenção e cuidados face ao flagelo da droga e do abuso do álcool na sociedade e em particular nos ambientes de trabalho;