a) A lei pode atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, não vinculada ao fato gerador, excluindo a responsabilidade do contribuinte.
b) Em contrato de locação com cláusula que estabeleça a responsabilidade do inquilino de pagar o IPTU, a condição do proprietário passa de contribuinte para responsável. (Nãaao! Imagine a Prefeitura cobrando o Locatário? Impraticável..rs; art. 34, CTN – Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.)
c) Em um contrato de locação, o locador pode transferir, perante o fisco, a sua condição de contribuinte do IPTU ao locatário. (Mesma justificativa da alternativa anterior, não há transferência da condição de contribuinte, o locatário se obriga contratualmente perante o locador, não perante a Prefeitura)
d) O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador. (CORRETA)
e) O CTN categoriza o sujeito passivo da obrigação principal em três espécies: o contribuinte, o responsável e o solidário.
Existem duas espécies de sujeito passivo, o sujeito passivo direto e o sujeito passivo indireto. O sujeito passivo direto é o contribuinte que possui uma relação pessoal e direta com o fato gerador. Já o sujeito passivo indireto é o responsável (por substituição ou por sucessão), terceira pessoa escolhida pela própria lei para pagar o tributo, sem ter realizado o fato gerador.
gab. D
Fonte: CTN
A A lei pode atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, não vinculada ao fato gerador, excluindo a responsabilidade do contribuinte. ❌
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao FG da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
B Em contrato de locação com cláusula que estabeleça a responsabilidade do inquilino de pagar o IPTU, a condição do proprietário passa de contribuinte para responsável. ❌
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Segundo a lei do inquilinato, Lei nº 8.245/1991, o proprietário do imóvel pode incluir uma cláusula no contrato de locação, responsabilizando o inquilino de pagar o IPTU junto a outras despesas, como o e aluguel.
Entretanto, como o IPTU é um imposto que se refere à propriedade.
C Em um contrato de locação, o locador pode transferir, perante o fisco, a sua condição de contribuinte do IPTU ao locatário. ❌
A lei do Inquilinato (lei nº 8245/91), aduz em seu art. 22 que o locador é obrigado a pagar os impostos, salvo se de outra forma for estabelecido em contrato, desta forma a lei do inquilinato possibilita que o locador transfira a responsabilidade do pagamento do imposto ao locatário através do contrato. o O FISCO não tem conhecimento sobre o contrato de locação firmado entre locador e locatário, por isso, para ele, o responsável será sempre o locador. Dessa forma, se houver atraso no pagamento, o FISCO cobrará sempre o proprietário do imóvel.
D O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador. ✅
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
P. único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
E O CTN categoriza o sujeito passivo da obrigação principal em três espécies: o contribuinte, o responsável e o solidário. ❌
Art. 121.
P. único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!