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ID
5639335
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos expressos ditames do Código Tributário Nacional (CTN) a respeito do sujeito passivo da obrigação principal.

Alternativas
Comentários
  • a) A lei pode atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, não vinculada ao fato gerador, excluindo a responsabilidade do contribuinte.

    b) Em contrato de locação com cláusula que estabeleça a responsabilidade do inquilino de pagar o IPTU, a condição do proprietário passa de contribuinte para responsável. (Nãaao! Imagine a Prefeitura cobrando o Locatário? Impraticável..rs; art. 34, CTN – Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.)

    c) Em um contrato de locação, o locador pode transferir, perante o fisco, a sua condição de contribuinte do IPTU ao locatário. (Mesma justificativa da alternativa anterior, não há transferência da condição de contribuinte, o locatário se obriga contratualmente perante o locador, não perante a Prefeitura)

    d) O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador. (CORRETA)

    e) O CTN categoriza o sujeito passivo da obrigação principal em três espécies: o contribuinte, o responsável e o solidário.

    Existem duas espécies de sujeito passivo, o sujeito passivo direto e o sujeito passivo indireto. O sujeito passivo direto é o contribuinte que possui uma relação pessoal e direta com o fato gerador. Já o sujeito passivo indireto é o responsável (por substituição ou por sucessão), terceira pessoa escolhida pela própria lei para pagar o tributo, sem ter realizado o fato gerador.

  • gab. D

    Fonte: CTN

    A A lei pode atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, não vinculada ao fato gerador, excluindo a responsabilidade do contribuinte.

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao FG da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    B Em contrato de locação com cláusula que estabeleça a responsabilidade do inquilino de pagar o IPTU, a condição do proprietário passa de contribuinte para responsável.

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    Segundo a lei do inquilinato, Lei nº 8.245/1991, o proprietário do imóvel pode incluir uma cláusula no contrato de locação, responsabilizando o inquilino de pagar o IPTU junto a outras despesas, como o  e aluguel.

    Entretanto, como o IPTU é um imposto que se refere à propriedade.

    C Em um contrato de locação, o locador pode transferir, perante o fisco, a sua condição de contribuinte do IPTU ao locatário.

    A lei do Inquilinato (lei nº 8245/91), aduz em seu art. 22 que o locador é obrigado a pagar os impostos, salvo se de outra forma for estabelecido em contrato, desta forma a lei do inquilinato possibilita que o locador transfira a responsabilidade do pagamento do imposto ao locatário através do contrato.  o O FISCO não tem conhecimento sobre o contrato de locação firmado entre locador e locatário, por isso, para ele, o responsável será sempre o locador. Dessa forma, se houver atraso no pagamento, o FISCO cobrará sempre o proprietário do imóvel.

    D O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.

     Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    P. único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    E O CTN categoriza o sujeito passivo da obrigação principal em três espécies: o contribuinte, o responsável e o solidário. ❌

    Art. 121.

    P. único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • FALTOU MENCIONAR O Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções

    particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento

    de tributos, NÃO PODEM SER OPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA,

    para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações

    tributárias correspondentes.

  • Jurisprudência•Data de publicação: 10/01/2013

    EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO - LOCATÁRIO - CONTRIBUINTE. Segundo dicção do artigo 34 do Código Tributário Nacional , contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, não se enquadrando nesta hipótese, o locatário, pois possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é contribuinte do IPTU ou de qualquer taxa que incida sobre o imóvel que ocupa.