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ID
5639911
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ivoti - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei com dúvidas sobre a assertiva V, mas como enxerguei a assertiva II, por comparação, marquei todas como corretas.

    Para os fins de justificar ou impugnar o gabarito, não vi nenhum comentário melhor do que o seu.

  • Correta: Letra A.

    Quanto a alternativa E: Compete aos Municípios instituir impostos sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. EXCETO OS DE GARANTIA (CTN, 156, II).

  •  CF - Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.         

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.   

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 158, CF. Pertencem aos Municípios:

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.”

    B. ERRADO.

    “Art. 148, CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:”

    C. ERRADO.

    “Art. 149-A, CF. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.”

    D. ERRADO.

    “Art. 152, CF. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.”

    E. ERRADO.

    “Art. 156, CF. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.