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ID
5639935
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ivoti - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à atuação da Advocacia Pública no processo civil. 

Alternativas
Comentários
  • OBS: ARTS. 131 E 132 DA CF/88 E ARTS. 182 AO 184 DO CPC.

  • C) O membro da Advocacia Pública será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Civil e REGRESSIVAMENTE, uma vez que sua responsabilização não será direta (Teoria do Órgão: ato manifestado pela pessoa jurídica e não pelo servidor). Assim, haverá a responsabilidade do membro em Ação Regressiva apenas, não diretamente conforme informado na questão.

    D) A  requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que preferencialmente por ela deva ser realizada ou prestada. CPC AFIRMA: "que somente por ela possa ser realizada ou prestada."

  • A questão está requerendo a alternativa correta e como resposta temos a letra "C", conforme previsto no artigo 183, § 2º do CPC.

    Todos os artigos abaixo foram retirados do CPC:

    A) Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta, apenas.

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    B)A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação por diário oficial.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    C) Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Art. 183. (...)

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    D) O membro da Advocacia Pública será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    E) A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que preferencialmente por ela deva ser realizada ou prestada.

    Art. 186. (...)

    § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.