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Resposta certa: alternativa A
Art. 58 do CPP. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
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Discordo do gabarito. A questão pede a alternativa correta em relação ao PERDÃO JUDICIAL.
Conforme ensinamentos do prof. Michael Procópio do Estratégia Concursos, o perdão do ofendido se distingue do perdão judicial. No primeiro, a aceitação do ofensor é indispensável para que se proceda à extinção da punibilidade. Entretanto, o perdão judicial "é causa de extinção da punibilidade, pela qual o juiz deixa de aplicar a sanção penal em virtude de circunstâncias específicas do caso. (...) O perdão judicial independe de aceitação. É direito público subjetivo do acusado".
Logo, a letra A não poderia ser a resposta, já que o perdão judicial não necessita ser aceito.
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Que historia é essa que o perdão judicial precisa ser aceito.
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Acho que o ilustríssimo examinador não sabe a diferença entre perdão judicial e perdão do ofendido...
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Se o perdão for concedido através de declaração nos autos, o querelado será intimado para dizer, no prazo de três dias, se concorda.
Seu silêncio no prazo da lei importa em aceitação.
A razão de ouvir-se o querelado, para que diga se aceita ou não o perdão, está em que ele pode ter interesse no prosseguimento do processo, com o objetivo de provar sua inocência.
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Art. 58 do CPP. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
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Que derrapada do examinador.