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ID
5639947
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ivoti - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o lançamento tributário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) "Discricionária": Atividade é VINCULADA.

    B) CORRETA

    C) "Exceto quando posteriormente": AINDA QUE posteriormente modificada ou revogada.

    D) "Não se aplica": APLICA-SE ao lançamento a legislação que...

    E) "Quanto a fato gerador ocorrido anteriormente": Quanto a fato gerador ocorrido POSTERIORMENTE.

  • Gabarito: B

    A - A atividade administrativa de lançamento é discricionária. ERRADA

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    B - Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento, far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. CERTO -

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    C - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, exceto quando posteriormente modificada ou revogada. ERRADA

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    D- Não se aplica ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. ERRADA

    Art. 144 § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    E - A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução. ERRADA

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    Todos os artigos são do CTN.