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ID
5640379
Banca
UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, pode-se afirmar que o servidor não aprovado em estágio probatório será:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 20. § 2   O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    “Art. 20, § 2º, Lei 8.112/90. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.”

    Assim:

    A. ERRADO. Reconduzido a outro cargo, ainda que não seja estável.

    Somente será reconduzido ao cargo anterior, se estável.

    B. ERRADO. Posto em disponibilidade até que seja feita nova avaliação.

    “Art. 41, §3º, CF. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”

    C. CERTO. Exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto na lei.

    Conforme art. 20, §2º, Lei 8.112/90.

    D. ERRADO. Exonerado, ainda que seja estável.

    Se estável, será reconduzido ao cargo anterior.

    E. ERRADO. Aproveitado em outro cargo e terá início um novo estágio probatório.

    “Art. 41, §2º, CF. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.