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GABARITO: LETRA C
LETRA A - Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
LETRA B - Art. 44. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
LETRA C - Art. 41. § 3 O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
LETRA D - Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
LETRA E - Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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A) Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. CORRETA (REMUNERAÇÃO= Vencimento Base + Vantagens Pecuniárias PERMANENTES)
B) Se é justificado, não há o que temer. Compensa as horas de faltas e fica tudo certo.
C) Letra da lei, sendo IRREDUTÍVEL. O Vencimento Base + as Vantagens de caráter PERMANENTE não podem ser menores que 1 (um) salário mínimo.
Poderá o Vencimento Base ser menor que um salário, mas nunca, quando acrescidos de vantagens permanentes (Formando a REMUNERAÇÃO), ser menor.
Embasamento: Art. 7°, inciso IV; Art. 61, § 1º, inciso II, alínea A. CF88
D) Art. 48, letra da lei 8.112/90.
E) Letra da lei. (8.112/90)
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 41, Lei 8.112/90. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”
B. CERTO.
“Art. 44, parágrafo único, Lei 8.112/90. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.”
C. ERRADO.
“Art. 41, § 3º, Lei 8.112/90. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.”
D. CERTO.
“Art. 48, Lei 8.112/90. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.”
E. CERTO.
“Art. 44, Lei 8.112/90. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.”
GABARITO: ALTERNATIVA C.