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ID
5640403
Banca
UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os direitos e vantagens do servidor público federal, amparados pela Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    LETRA B - Art. 44. Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.   

    LETRA C - Art. 41. § 3   O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    LETRA D - Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    LETRA E - Art. 44.  O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A) Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. CORRETA (REMUNERAÇÃO= Vencimento Base + Vantagens Pecuniárias PERMANENTES)

    B) Se é justificado, não há o que temer. Compensa as horas de faltas e fica tudo certo.

    C) Letra da lei, sendo IRREDUTÍVEL. O Vencimento Base + as Vantagens de caráter PERMANENTE não podem ser menores que 1 (um) salário mínimo.

    Poderá o Vencimento Base ser menor que um salário, mas nunca, quando acrescidos de vantagens permanentes (Formando a REMUNERAÇÃO), ser menor.

    Embasamento: Art. 7°, inciso IV; Art. 61, § 1º, inciso II, alínea A. CF88

    D) Art. 48, letra da lei 8.112/90.

    E) Letra da lei. (8.112/90)

    Art. 44.  O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 41, Lei 8.112/90. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”

    B. CERTO.

    “Art. 44, parágrafo único, Lei 8.112/90. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.”

    C. ERRADO.

    “Art. 41, § 3º, Lei 8.112/90. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.”

    D. CERTO.

    “Art. 48, Lei 8.112/90. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.”

    E. CERTO.

    “Art. 44, Lei 8.112/90. O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.