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                                GABARITO: LETRA C LETRA A -	Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. LETRA B -	Art. 44.	Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.	   LETRA C -	Art. 41.	§ 3   O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. LETRA D -	Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. LETRA E -	Art. 44.  O servidor perderá:	I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 
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                                A)  Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. CORRETA (REMUNERAÇÃO= Vencimento Base + Vantagens Pecuniárias PERMANENTES)   B) Se é justificado, não há o que temer. Compensa as horas de faltas e fica tudo certo.   C) Letra da lei, sendo IRREDUTÍVEL. O Vencimento Base + as Vantagens de caráter PERMANENTE não podem ser menores que 1 (um) salário mínimo.  Poderá o Vencimento Base ser menor que um salário, mas nunca, quando acrescidos de vantagens permanentes (Formando a REMUNERAÇÃO), ser menor. Embasamento: Art. 7°, inciso IV; Art. 61, § 1º, inciso II, alínea A. CF88   D) Art. 48, letra da lei 8.112/90.   E) Letra da lei. (8.112/90) Art. 44.  O servidor perderá: 	I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;  
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos: A. CERTO. “Art. 41, Lei 8.112/90. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.” B. CERTO. “Art. 44, parágrafo único, Lei 8.112/90. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.” C. ERRADO. “Art. 41, § 3º, Lei 8.112/90. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.” D. CERTO. “Art. 48, Lei 8.112/90. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.” E. CERTO. “Art. 44, Lei 8.112/90. O servidor perderá:  I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.” GABARITO: ALTERNATIVA C.