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ID
56416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam acerca da organização do
Poder Judiciário.

Ao Conselho Nacional de Justiça, considerada a sua importância, foi atribuída jurisdição em todo o território nacional, do mesmo modo que ocorre com o STF e os tribunais superiores

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A - o Conselho Nacional de Justiça;II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal eTerritórios.§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça eos Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdiçãoem todo o território nacional.
  • CNJDIRETRIZESEm linhas gerais, o trabalho do Conselho Nacional de Justiça compreende:• Planejamento estratégico e proposição de políticas judiciárias;• Modernização tecnológica do Judicário;• Ampliação do acesso à justiça, pacificação e responsabilidade social;• Garantia de efetivo respeito às liberdades públicas e execuções penais.COMPETÊNCIASAlém de outras conferidas pelo Estatuto da Magistratura, cabem ao CNJ as seguintes atribuições, previstas no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal:• No âmbito da Política Judiciária: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;• No âmbito da Gestão: definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário;• No âmbito da prestação de Serviços ao Cidadão: receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado;• No âmbito da Moralidade: julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas;• No âmbito da Eficiência dos Serviços Judiciais: melhores práticas e celeridade: elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o País.
  • Entendo que o CNJ não tem função jurisdicional. Entretanto, após errar várias questões sobre este órgão do Poder Judiciário, resolvi consultar seu próprio site (www.cnj.jus.br), afim de colher algumas informações. Sendo assim, vejamos:BREVE HISTÓRICO:O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Foi criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília-DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, coordenação e controle administrativo, aperfeiçoar o serviço público de prestação da Justiça.Foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B. É composto por quinze membros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:• Um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que assume a Presidência do CNJ;• Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;• Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;• Um Desembargador de Tribunal de Justiça;• Um Juiz Estadual;• Um Juiz do Tribunal Regional Federal;• Um Juiz Federal;• Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;• Um Juiz do trabalho;• Um Membro do Ministério Público da União;• Um Membro do Ministério Público Estadual;• Dois advogados;• Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.MISSÃO:Contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com Moralidade, Eficiência e Efetividade, em benefício da sociedade.VISÃO:Ser um instrumento efetivo de desenvolvimento do Poder Judiciário.Continua no próximo comentário.------------------------------->
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:(...)§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm Sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.(...)Ou seja, os três têm sede na capital mas só STF E TSs têm jurisdição - nacional, no caso. CNJ não tem jurisdição nem função jurisdicional, apesar de ser um órgão do judiciário.Pelo menos esse artigo foi mais correto que aquele sobre o TCU:"Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e JURISDIÇÃO em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96."Já que o TCU não tem função jurisdicional, o artigo provavelmente quis dizer competência, mas disse jurisdição. Logo, se cair uma questão com o referido artigo sobre o TCU ao pé da letra, temos que considerar correta a afirmativa que ele "tem jurisdição em todo o território nacional". Já se afirmar qualquer coisa sobre o TCU ter função jurisdicional, está ERRADO.
  • Essa questão é apenas mais uma pegadinha dos concursos. O erro está em dizer que o Conselho Nacional de Justiça é um órgão que exerce JURISDIÇÃO, pois sabemos o CNJ é um órgão que não exerce jurisidição. É preciso atenção.
  • Já que ele não tem jurisdição, o que tem, então?
  • Di novo a pegadinha da JURISDIÇÃO....O QUE É JURISDIÇÃO:poder legal, no qual são investidos certas pessoas e órgãos, de aplicar o direito nos casos concretos, território no qual uma autoridade exerce o poder judiciário;Por seu turno o CNJ possui algo parecido com a jurisdição, já que se trata de competência administrativa. Ou seja, o que o CNJ possui é:campo de atuação, área de trabalho, de domínio, de influência etc. de alguém, de uma instituição etc.;
  • Atenção!O CNJ TEM COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA SOMENTE.NÃO TEM CAPACIDADE DE JURISDICIONAL.
  • É importante salientar que ,de acordo com a EC 61/2009 a qual altera o artigo 103-B da Constituição Federal , inexiste o critério etário para os membros que irão compor o CNJ . Logo, o CNJ compõe-se de 15 membros ,com mandato de 2 anos e sendo possível uma unica  recondução .  

  • Caros uma Dica:
    CNJ= CORNO NÃO JULGA .   " na teoria" rsss
  • Gabarito: ERRADO

    o CNJ tem ATUAÇÃO em todo o território nacional, mas NÃO tem JURISDIÇÃO, visto que é um orgão administrativo e de controle interno do Poder Judiciário.
  • Resposta: Errado.

    O CNJ tem sede na capital federal mas jurisdição não. Vejam:

    Art, 92, parágrafos 1 e 2 da CF:

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                            

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Questão muito cobrada em concursos. Basta lembrar que o CNJ não tem jurisdição (capacidade de dizer o direito). Ele tem ATUAÇÃO em todo o território nacional. 

    Então, atentos quando os termos CNJ e JURISDIÇÃO estiverem na mesma questão!

  • CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO!

     

    MACETE ---> CNJ =  CORNO NÃO JULGA

  • Erradíssimo

    STF e os Tribunais Superiores

    Tem sede em Brasília+Jurisdição em todo o território nacional.

    CNJ

    Tem sede na capital federal (Brasília)+Não exerce jurisdição.

  • Não tem jurisdição, pois apesar de fiscalizar atividades funcionais (entre outras), não exerce papel jurisdicional.

  • Tanto o CNJ quanto o CNMP não tem JURISDIÇÃO, pondento todavia analisar a legalidade do ato .

  • CF-88

    Art, 92, parágrafos 1 e 2 da CF:

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.