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ID
5641807
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do regime jurídico administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Erro da A?

  • Achei estranho esse gabarito. C relacionando ao direitos fundamentais. Normalmente me deparo com conceitos de  supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.

  • Acredito que o interesse publico não é homogêneo, pois decorre de diferentes grupos sociais, étnicos etc.....

    (...)Obviamente, a diferença entre as classes sociais teria como base a desigualdade social gerada pela acumulação de riqueza e da propriedade privada, fato que certamente não gera uma sociedade homogênea em vários aspectos (matérias, valores, expectativas, etc.). - Fonte Brasil escola.uol

  • Carlos Felipe, primeiramente, saudações de um conterrâneo. Segundo, eu ACHO que erro da "a" esta na logica de que há uma divisão entre interesse Estatal primário e secundário. O interesse primário é justamente o interesse público, já o secundário é o do Estado como pessoa jurídica, o qual tem de coincidir com o primário. Nisso, acho que a questão se referiu tão somente ao primário, ao mencionar interesse do Estado. Mas veja que , no fringir dos ovos, o interesse estatal, ou imediatamente ou mediatamente, deve coincidir com o interesse público.
  • Questão mal elaborada

  • tendi foi nada

  • Acredito que o erro na alternativa A esteja na palavra homogêneo. Pois os direitos individuais homogêneos são divisíveis, têm titularidade determinada e a possibilidade da tutela coletiva decorre da origem comum, e essas características não se encaixam na definição de interesse público.

  • VUNESP tá tendo aulas com a FGV.... Faz isso não Vunesp, é um caminho sem volta.

  • Sobre a letra A:

    A O interesse estatal não se confunde com o interesse público, podendo este ser conceituado como sendo o interesse comum e homogêneo da maioria da população. ERRADA

    Dentre outras razões que possam ser ventiladas, o interesse público não necessariamente diz respeito ao interesse da maioria da população. Nesse sentido, transcrevo trecho de obra de Roberto Barroso:

    "Pois bem: em um Estado democrático de direito, assinalado pela centralidade e supremacia da Constituição, a realização do interesse público primário muitas vezes se consuma apenas pela satisfação de determinados interesses privados. [...] Assim, se determinada política representa a concretização de importante meta coletiva (como a garantia da segurança pública ou da saúde pública, por exemplo), mas implica a violação da dignidade de uma só pessoa, tal política deve ser preterida."

    Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, 2019.

  • "Independentemente de quais são os princípios basilares, o fundamental é entender que o regime jurídico administrativo se resume a um conjunto de prerrogativas e sujeições especiais que permitem, de um lado, o alcance da finalidade pública do Estado e, de outro, a preservação dos direitos fundamentais e do patrimônio público. " (apostila do Estratégia Concursos sobre Direito Administrativo, Aula 00)
  • Sobre a alternativa C: "Maria Sylvia Zanella Di Pietro diferencia a expressão regime jurídico da Administração Pública para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Por outro lado, a autora utiliza a expressão regime jurídico administrativo para abranger tão somente o “conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico- administrativa”.
  • Sobre a alternativa A encontrei um ótimo texto: "Justen Filho destaca a importância de não se confundir interesse público com interesse do Estado, com interesse do aparato administrativo e muito menos com interesse dos agentes públicos.6 Enfatiza também a impossibilidade de se identificar interesse público com interesse da maioria, dado o caráter contramajoritário das democracias constitucionais, que visa justamente a proteger os direitos das minorias. Diz, na verdade, ser impossível precisar um conteúdo próprio para a expressão interesse público, até porque, em sociedades fragmentadas e plurais como as contemporâneas, não há um único interesse público, mas diversos e muitas vezes antagônicos interesses públicos." (fonte: https://www.migalhas.com.br/amp/depeso/230028/o-principio-da-supremacia-do-interesse-publico-sobre-o-interesse-privado-no-direito-administrativo-brasileiro)
  • álguem pode explicar o gabarito dessa questão?
  • A) ERRADA

    Realmente há diferença entre interesse público e interesse estatal, mas o interesse público deve ser compreendido como o interesse de TODA a população, incluindo-se as minorias.

    B) ERRADA

    O regime jurídico administrativo fala justamente sobre a Administração Pública ter privilégio na relação com o Administrado. Uma prova disso são as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.

    C) ERRADA

    O Estado pode atuar na área econômica, pondendo criar um Banco, por exemplo. Nesse caso, este Banco não pode usar prerrogativas do Estado citados acima, pois deve atuar dentro das regras do Direito Privado.

    Artigo 173, II da CF:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;  

    D) CORRETA

    A atividade estatal deve ser analisada pela Supremacia do interesse público. O interesse público vem sempre em prieiro lugar na relação com os administrados. Contudo, a indisponibilidade dos direitos fundamentais deve ser respeitada pelo Estado. Os direitos fundamentais são um limite, até o qual o Estado pode chegar.